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Resolução CONDEPRODEMAT Nº 116 DE 03/01/2023

Altera a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 26/2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 4 jan 2023

Resolução SEFAZ Nº 3296 DE 02/01/2023

Estabelece o valor UAM-MS para o mês de dezembro de 2022.

Estadual - MS - DOE - 4 jan 2023

Resolução SEMADE Nº 1 DE 02/01/2023

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução Semade nº 19, de 02 de setembro de 2.015 que estabelece critérios e procedimentos para o armazenamento, a distribuição e a aplicação no solo agrícola, da vinhaça in natura e de águas residuárias geradas a partir do processamento da cana-de-açúcar no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 4 jan 2023

Portaria DETRAN Nº 5592 DE 26/12/2022

Dispõe sobre a prorrogação do credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos.

Estadual - PA - DOE - 4 jan 2023

Portaria DERAL Nº 54 DE 23/12/2022

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 19 a 23 de dezembro de 2022.

Estadual - PR - DOE - 2 jan 2023

Edital de Notificação REPR Nº 1 DE 02/01/2023

Notifica os proprietários e responsáveis tributários de veículos automotores, registrados e ativos até 31 de dezembro de 2022 no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, do lançamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor relativo ao exercício de 2023.

Estadual - PR - DOE - 2 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26521 DE 17/11/2022

ICMS – Substituição tributária – Transferência interestadual de produtos de limpeza destinada acontribuinte paulista – Recolhimento antecipado do imposto na entrada da mercadoria em território paulista. I. Na transferência interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária neste Estado de São Paulo, o estabelecimento filial paulista deverá recolher o ICMS-ST antecipadamente por guia de recolhimentos especiais na entrada da mercadoria em território paulista a cada operação, nos termos do § 4º do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26527 DE 18/11/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Venda à ordem – Recusa de recebimento e devolução de mercadoria pelo destinatário final diretamente ao vendedor remetente – Procedimentos I. A mercadoria remetida pelo fornecedor (vendedor remetente), por conta e ordem do adquirente original, em operação de venda à ordem, não entregue ao destinatário em virtude de recusa no recebimento ou devolvida pelo destinatário, poderá ser encaminhada diretamente ao vendedor remetente, adotando-se os respectivos procedimentos inversos, observadas as disposições do artigo 453, quando aplicáveis, combinado com o artigo 4º, IV e o artigo 57, todos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26529 DE 30/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria adquirida por contribuinte paulista e remetida diretamente do fornecedor localizado em outro estado a armazém geral localizado no Estado de São Paulo – CFOP. I. O armazém geral paulista, ao receber mercadoria remetida diretamente do fornecedor localizado em outro estado cujo destinatário esteja localizado no Estado de São Paulo, deve proceder ao registro no livro Registro de Entradas da Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria, utilizando neste caso o CFOP 2.905 (entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral) para escriturar a operação.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26534 DE 09/11/2022

ICMS – Substituição Tributária - Operações interestaduais com sorvetes de fornecedor localizado em Estado que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo – Base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). I. Nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista com sorvetes, classificados na subposição 2105.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de fornecedor localizado em Estado signatário do Protocolo ICMS 20/2005, não há impedimento para a realização concomitante de saídas de diferentes produtos, indicados ou não indicados no anexo único da Portaria SRE 60/2022, para as quais deverão ser utilizadas, na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST), as regras da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/2005.

Estadual - SP - DOE - 10 nov 2022