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Resposta à Consulta Nº 26430 DE 29/12/2022

ICMS – Crédito - Aquisição de bens destinados à integração ao ativo imobilizado de fabricante paulista por industrializador – Aplicabilidade do § 2º-B do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. I. Da análise da redação do § 2º-B do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 verifica-se que a concessão do regime especial nele previsto “autorizando que o imposto incidente na saída do bem do estabelecimento do fabricante seja exigido nos momentos previstos no § 2º-A” constitui-se em uma faculdade para o contribuinte. II. Assim, ainda que o contribuinte não tenha débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral e imediato a que se refere o inciso II do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000, poderá aplicar o disposto nesse inciso, apropriando-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo às aquisições.

Estadual - SP - DOE - 2 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26452 DE 28/11/2022

ICMS - Obrigações acessórias – Industrialização no exterior – Remessa de mercadoria sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária - Nota Fiscal – CFOP. I. A disciplina de industrialização por conta de terceiros, com a suspensão do ICMS, não é aplicável às operações de importação e exportação. II. Existe previsão para a saída de mercadoria com destino ao exterior para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, bem como para a posterior reimportação sob a forma do produto resultante, sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária. III. Na saída de mercadoria do país sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal Eletrônica com o CFOP 7.949. IV. Na reimportação de mercadoria remetida ao exterior, sob o regime de exportação temporária, incidirá o ICMS sobre o valor acrescido à mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26456 DE 10/11/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 16 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26460 DE 21/11/2022

ICMS – Produtor Rural – Centralização da aquisição de insumos não sujeitos à substituição tributária – Transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular – Crédito. I. O estabelecimento de produtor rural que centralizar a aquisição dos insumos não sujeitos à substituição tributária poderá creditar-se do imposto anteriormente cobrado, relativamente à mercadoria entrada em seu estabelecimento, em razão de operações regulares e tributadas, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59. II. Na transferência de insumos aos demais estabelecimentos, o produtor rural deverá emitir uma Nota Fiscal para cada saída de mercadoria, com destaque do imposto, de modo a repassar os créditos ao estabelecimento que dará destinação aos insumos adquiridos. III. Nos termos do inciso IV do artigo 1° da Portaria CAT 153/2011, o produtor rural poderá utilizar o crédito do ICMS que possui no Sistema e-CredRural em razão de suas atividades para dedução do imposto a pagar, no próprio documento de arrecadação, conforme hipótese prevista no § 1º do artigo 115 do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 22 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26473 DE 29/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP. I. Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP, antes do início de suas atividades, todos os que pretendam praticar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações relativas à circulação de mercadorias e prestações dos serviços de transporte intramunicipal ou internacional e de comunicação (§ 1º do artigo 19 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26496 DE 01/12/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) – Ressarcimento do imposto devido por substituição tributária – Compensação escritural – Portaria CAT 42/2018. I. Na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, com destino a transportador revendedor retalhista (TRR), a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final é atribuída ao fabricante remetente, nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 418 do RICMS/2000, independentemente de o fabricante estar ou não credenciado ou inscrito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do artigo 418-A do RICMS/2000. II. O contribuinte que tiver direito ao ressarcimento do imposto retido, caso opte por compensação escritural, deverá lançar o valor autorizado no Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente GIA das operações próprias, indicando o código do visto eletrônico e o valor contidos na notificação da autorização.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26501 DE 28/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de armas de fogo por atacadista, com entrega por conta e ordem do lojista, adquirente original, diretamente a consumidor final. I. Do ponto de vista tributário, é aplicável a disciplina de venda para entrega futura combinada com a de venda à ordem, ambas previstas no artigo 129 do RICMS/2000, nos parágrafos 1º e 2º, respectivamente, nas vendas de armas de fogo por atacadista com entrega diretamente a destinatário final por conta e ordem de adquirente original. II. As regras relacionadas ao controle do comércio e circulação de armas de fogo devem ser verificadas junto aos órgãos competentes.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Decreto Nº 10192 DE 02/01/2023

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 3 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26505 DE 04/11/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte internacional – Crédito referente à aquisição de insumos e materiais de uso e consumo – Impossibilidade. I. A prestação de serviço de transporte de natureza internacional, realizada por um mesmo transportador desde o local do estabelecimento remetente, localizado em território nacional até o destinatário no exterior (porta a porta), não se encontra no campo de incidência do ICMS, que incide exclusivamente sobre as prestações de serviço de transporte de natureza intermunicipal e interestadual.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26514 DE 07/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Recusa de recebimento – Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução – Nota Fiscal. I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria (artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000). II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada contendo as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000). III. A Nota Fiscal referente à entrada deve ser emitida referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada a ser emitida pela Consulente (artigo 453, incisos I e III e parágrafo único, do RICMS/2000). IV. O emitente do documento fiscal de entrada configura-se como remetente e também destinatário das mercadorias não recebidas, sendo, portanto, seus próprios dados que deverão estar consignados no campo “Remetente/Destinatário” indicado no DANFE. Ademais, deverá utilizar o CFOP que guarde relação com a saída anterior.

Estadual - SP - DOE - 8 nov 2022