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Resposta à Consulta Nº 26205 DE 25/11/2022

ICMS – Importação – Base de cálculo – Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia. I - A despesa com capatazia incorrida em território nacional, que esteja, de fato, excluída do valor aduaneiro consignado na Declaração de Importação, não compõe a base de cálculo de ICMS na importação.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26259 DE 29/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias - Venda a não contribuinte de outro Estado com entrega em contribuinte estabelecido em São Paulo – Nota Fiscal. I. Foi incluída na Lei Complementar 87/1996 previsão expressa regulando operações destinadas a não contribuinte do ICMS em que o destino final da mercadoria seja local situado em Unidade Federada diversa do Estado de domicílio do adquirente. II. O critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local de sua entrega, seja pelo remetente, ou por sua conta e ordem. III. Deve ser emitida Nota Fiscal de venda na qual serão indicados: (i) nos campos relacionados à identificação do destinatário, os dados do adquirente não contribuinte; e (ii) no campo de identificação do local de entrega, os dados relativos à entrega física da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26279 DE 10/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Farmácia de manipulação – Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados – Emissão de documentos fiscais. I – A preparação dos medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas efetuada em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso VII do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 é tributada pelo ISSQN. II – O estabelecimento que exclusivamente prepara tais produtos deve observar as obrigações acessórias determinadas pela legislação municipal que rege o imposto incidente na operação, inclusive quanto à emissão de documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26289 DE 28/11/2022

ICMS – Isenção – Insumos agropecuários – Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000 – Destinação. I. O benefício de isenção previsto no inciso I do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com os insumos ali elencados, ainda que para utilização na fabricação de outros produtos previstos nesse mesmo inciso, desde que tenham como destinação final exclusiva o uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26299 DE 22/11/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos e Fertilizantes – Redução da base de cálculo – Decreto 66.054/2021. I. O Decreto 66.054/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, revogou os incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 e acrescentou o artigo 77 ao Anexo II do RICMS/2000, o qual concede redução de base de cálculo aos insumos agropecuários antes previstos naqueles mesmos incisos, nas condições nele estabelecidas. II. A redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 não possui previsão de manutenção de crédito. III. O contribuinte poderá se aproveitar proporcionalmente do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 23 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26328 DE 10/11/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco. I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 c/c artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26404 DE 30/12/2022

ICMS –Crédito outorgado – Saídas de carnes - Alínea “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 55/2017 – Consulta parcialmente ineficaz. I. De acordo com a alínea “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 55/2017, a variável “T” corresponde à média dos últimos 12 (doze) meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, exceto aquelas cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

Estadual - SP - DOE - 2 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26411 DE 30/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Preenchimento do Grupo K. I. Conforme subitem 2.2.1 da Nota Técnica 2021.004, Versão 1.00 – Novembro 2021, basta que o produto comercializado esteja classificado nas posições 3001 a 3006 da NCM para que exista a obrigatoriedade de preenchimento do Grupo K da NF-e.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2022

Decreto Nº 10191 DE 02/01/2023

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 3 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26420 DE 29/12/2022

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações com luminárias, aparelhos de iluminação e abajures. I. O artigo 55 do Anexo II do RICMS/2000 não é aplicável às operações internas com os produtos luminárias e aparelhos de iluminação meramente compatíveis com LED, nem com abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias candeeiros de pé, elétricos.

Estadual - SP - DOE - 30 dez 2022