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Portaria SEFAZ Nº 8 DE 10/01/2023

Dispensa os registros que menciona para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Estadual - PB - DOE - 11 jan 2023

Portaria SSER Nº 308 DE 06/01/2023

Altera a Portaria SSER nº 224/2020 para a inclusão dos serviços de autorização para funcionamento provisório e de comunicação da realização de evento para promotores, organizadores ou pessoa jurídica, de que trata o anexo XIII da parte II da Resolução nº 720/2014.

Estadual - RJ - DOE - 11 jan 2023

Portaria SEFAZ Nº 30 DE 15/02/2022

Dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do tratamento tributário diferenciado, aplicável aos produtores de biodiesel - B100, instituído pelos artigos 711-D a 711-I do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 3 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 26913 DE 04/01/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município – Mercadorias depositadas em armazém geral - Emissão de Nota Fiscal. I. A saída de mercadorias e bens, por motivo de mudança de endereço do estabelecimento, não está no campo de incidência do ICMS por não caracterizar operação relativa à circulação de mercadorias. II. Compete aos Postos Fiscais orientar os contribuintes sobre procedimentos que envolvam a operacionalização da alteração de endereço de estabelecimentos, sobretudo quanto às medidas relacionadas à movimentação de mercadorias e ativos.

Estadual - SP - DOE - 6 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26918 DE 27/12/2022

ICMS – Crédito – Aquisição de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional – Forma de lançamento. I. A escrituração do crédito deverá ser feita no livro Registro de Entradas, bem como a base de cálculo e alíquota a serem utilizadas são as explicitadas na Nota Fiscal emitida pelo optante do Simples Nacional. II. Na Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, o valor desse crédito deve ser informado no registro C100 e filhos, uma vez que é o registro que reflete o livro de Registro de Entradas.

Estadual - SP - DOE - 28 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26922 DE 05/01/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de paletes e contentores (Convênio ICMS 04/1999) – CFOP. I. O regime especial previsto no Convênio ICMS 04/1999 e na Portaria CAT 38/1999 autoriza o trânsito de paletes e contentores por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, e não há impedimento para que o retorno seja realizado diretamente do estabelecimento de terceiro para o estabelecimento do proprietário locador. II. Na remessa de paletes ou contentores ao locatário, ou na saída deste a terceiro, deve ser emitido documento fiscal sob CFOP 5.920 ou 6.920 (“Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.”), dependendo da localização do destinatário. III. Na devolução ao estabelecimento da Consulente, seja pelo locatário ou por terceiro, deve ser emitido documento fiscal sob CFOP 5.921 ou 6.921 (“Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados”), dependendo da localização do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26924 DE 26/12/2022

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio 93/2015, conforme esclarece o Comunicado CAT-08/2016. II. O contribuinte optante do Simples Nacional, ao realizar operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária, deverá segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS. E, quanto à emissão de documento fiscal, deverá utilizar o CFOP 6.108 e o CSOSN 500.

Estadual - SP - DOE - 27 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26930 DE 03/01/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com acessórios para console de videogames. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles “dualshock”, câmera e base de carregamento de controle, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26932 DE 06/01/2023

ICMS – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Suspensão das contribuições do PIS e da COFINS (artigo 3º da Lei Federal nº 11.488/2007) – Base de cálculo do ICMS. I. A Base de cálculo do imposto é o valor total cobrado na operação (artigo 37 do RICMS/2000). II. Se as contribuições ao PIS e à COFINS vierem a ser eventualmente recolhidas pelo adquirente da mercadoria, em momento posterior, haverá um aumento no valor original da operação, o que implica na necessidade de emissão de Nota Fiscal complementar (artigo 182, I, do RICMS/2000) e do pagamento do imposto remanescente relativo à diferença de base de cálculo (artigo 45 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2023

Portaria SEE Nº 36 DE 11/01/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a elaboração e transmissão do Calendário Escolar 2023.

Estadual - DF - DOE - 13 jan 2023