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Resposta à Consulta Nº 26924 DE 26/12/2022

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. I. Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio 93/2015, conforme esclarece o Comunicado CAT-08/2016. II. O contribuinte optante do Simples Nacional, ao realizar operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária, deverá segregar as receitas correspondentes a essas operações, como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS. E, quanto à emissão de documento fiscal, deverá utilizar o CFOP 6.108 e o CSOSN 500.

Estadual - SP - DOE - 27 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26930 DE 03/01/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com acessórios para console de videogames. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles “dualshock”, câmera e base de carregamento de controle, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26932 DE 06/01/2023

ICMS – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) – Suspensão das contribuições do PIS e da COFINS (artigo 3º da Lei Federal nº 11.488/2007) – Base de cálculo do ICMS. I. A Base de cálculo do imposto é o valor total cobrado na operação (artigo 37 do RICMS/2000). II. Se as contribuições ao PIS e à COFINS vierem a ser eventualmente recolhidas pelo adquirente da mercadoria, em momento posterior, haverá um aumento no valor original da operação, o que implica na necessidade de emissão de Nota Fiscal complementar (artigo 182, I, do RICMS/2000) e do pagamento do imposto remanescente relativo à diferença de base de cálculo (artigo 45 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2023

Portaria SEE Nº 36 DE 11/01/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a elaboração e transmissão do Calendário Escolar 2023.

Estadual - DF - DOE - 13 jan 2023

Portaria Nº 6-R DE 12/01/2023

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

Estadual - ES - DOE - 13 jan 2023

Lei Nº 11886 DE 11/01/2023

Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Maranhão.

Estadual - MA - DOE - 11 jan 2023

Portaria SAT Nº 3088 DE 12/01/2023

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 12 jan 2023

Portaria SAT Nº 3086 DE 12/01/2023

Dispõe sobre exclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 12 jan 2023

Decreto Nº 2860 DE 12/01/2023

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMSPA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Estadual - PA - DOE - 13 jan 2023

Portaria SEFA Nº 13 DE 12/01/2023

Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

Estadual - PA - DOE - 13 jan 2023