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Instrução Normativa SURE Nº 1 DE 05/01/2023

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 6 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26711 DE 30/11/2022

ICMS – Saídas internas de carne temperada– Alíquota aplicável. I. O inciso II e o § 7º do artigo 54 do RICMS/2000 preveem a aplicação da alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%, às operações internas com ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado. II. O artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 prescreve redução de base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno. III.Assim, nas saídas internas de carne fresca temperada congelada, a alíquota aplicável é a de 18%, conforme disposto no inciso I do artigo 52 do RICMS/2000, com a redução de base de cálculo prevista noartigo 74 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26713 DE 29/11/2022

ICMS – Venda de mercadorias via comércio eletrônico – Frete – Base de cálculo – Nota Fiscal. I. Nas operações em que caiba ao vendedor, por si ou por sua conta e ordem, providenciar a entrega da mercadoria adquirida no endereço do destinatário, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação de circulação de mercadoria e indicado no campo próprio da Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26715 DE 30/11/2022

ICMS – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de frutas frescas como sobremesa – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. I. As frutas frescas servidas como sobremesa fazem parte do fornecimento de alimentação, portanto, a receita delas advinda deve integrar o cálculo do ICMS para fins de aplicação do regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007. II. Não há que se falar em aplicação da isenção prevista no inciso V do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 às saídas de frutas frescas no caso presente, visto que o inciso III do artigo 1º-A do Decreto 51.597/2007 veda a cumulação de benefícios fiscais.

Estadual - SP - DOE - 2 dez 2022

Decreto Nº 35271 DE 06/01/2023

Prorroga os termos do Decreto nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará.

Estadual - CE - DOE - 6 jan 2023

Edital CCALT Nº 1 DE 06/01/2023

Aviso Geral de Lançamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP 2023.

Estadual - DF - DOE - 9 jan 2023

Edital CCALT Nº 2 DE 06/01/2023

Aviso Geral de Lançamento do IPVA/2023.

Estadual - DF - DOE - 9 jan 2022

Decreto Nº 10194 DE 05/01/2023

Trata dos prazos processuais que especifica, previstos na Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamentoadministrativo de questões de naturezatributária, e na Lei federal nº 13.105 (Códigode Processo Civil), de 16 de março de 2015.

Estadual - GO - DOE - 6 jan 2023

Instrução Normativa SEE Nº 1543 DE 06/01/2023

Dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.

Estadual - GO - DOE - 6 jan 2023

Instrução Normativa SEE Nº 1542 DE 06/01/2023

Altera a Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 6 jan 2023