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Resposta à Consulta Nº 26456 DE 10/11/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 16 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26460 DE 21/11/2022

ICMS – Produtor Rural – Centralização da aquisição de insumos não sujeitos à substituição tributária – Transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular – Crédito. I. O estabelecimento de produtor rural que centralizar a aquisição dos insumos não sujeitos à substituição tributária poderá creditar-se do imposto anteriormente cobrado, relativamente à mercadoria entrada em seu estabelecimento, em razão de operações regulares e tributadas, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59. II. Na transferência de insumos aos demais estabelecimentos, o produtor rural deverá emitir uma Nota Fiscal para cada saída de mercadoria, com destaque do imposto, de modo a repassar os créditos ao estabelecimento que dará destinação aos insumos adquiridos. III. Nos termos do inciso IV do artigo 1° da Portaria CAT 153/2011, o produtor rural poderá utilizar o crédito do ICMS que possui no Sistema e-CredRural em razão de suas atividades para dedução do imposto a pagar, no próprio documento de arrecadação, conforme hipótese prevista no § 1º do artigo 115 do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 22 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26473 DE 29/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP. I. Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP, antes do início de suas atividades, todos os que pretendam praticar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações relativas à circulação de mercadorias e prestações dos serviços de transporte intramunicipal ou internacional e de comunicação (§ 1º do artigo 19 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26496 DE 01/12/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) – Ressarcimento do imposto devido por substituição tributária – Compensação escritural – Portaria CAT 42/2018. I. Na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, com destino a transportador revendedor retalhista (TRR), a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final é atribuída ao fabricante remetente, nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 418 do RICMS/2000, independentemente de o fabricante estar ou não credenciado ou inscrito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do artigo 418-A do RICMS/2000. II. O contribuinte que tiver direito ao ressarcimento do imposto retido, caso opte por compensação escritural, deverá lançar o valor autorizado no Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente GIA das operações próprias, indicando o código do visto eletrônico e o valor contidos na notificação da autorização.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26501 DE 28/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de armas de fogo por atacadista, com entrega por conta e ordem do lojista, adquirente original, diretamente a consumidor final. I. Do ponto de vista tributário, é aplicável a disciplina de venda para entrega futura combinada com a de venda à ordem, ambas previstas no artigo 129 do RICMS/2000, nos parágrafos 1º e 2º, respectivamente, nas vendas de armas de fogo por atacadista com entrega diretamente a destinatário final por conta e ordem de adquirente original. II. As regras relacionadas ao controle do comércio e circulação de armas de fogo devem ser verificadas junto aos órgãos competentes.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Decreto Nº 10192 DE 02/01/2023

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 3 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26505 DE 04/11/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte internacional – Crédito referente à aquisição de insumos e materiais de uso e consumo – Impossibilidade. I. A prestação de serviço de transporte de natureza internacional, realizada por um mesmo transportador desde o local do estabelecimento remetente, localizado em território nacional até o destinatário no exterior (porta a porta), não se encontra no campo de incidência do ICMS, que incide exclusivamente sobre as prestações de serviço de transporte de natureza intermunicipal e interestadual.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26514 DE 07/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Recusa de recebimento – Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução – Nota Fiscal. I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria (artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000). II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada contendo as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000). III. A Nota Fiscal referente à entrada deve ser emitida referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada a ser emitida pela Consulente (artigo 453, incisos I e III e parágrafo único, do RICMS/2000). IV. O emitente do documento fiscal de entrada configura-se como remetente e também destinatário das mercadorias não recebidas, sendo, portanto, seus próprios dados que deverão estar consignados no campo “Remetente/Destinatário” indicado no DANFE. Ademais, deverá utilizar o CFOP que guarde relação com a saída anterior.

Estadual - SP - DOE - 8 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26515 DE 10/11/2022

ICMS – Cápsulas de café – Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. I. O benefício de redução de base de cálculo previsto no inciso III do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 não se aplica àsoperações internas com cápsulas de café.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2022

Lei Nº 11772 DE 02/01/2023

Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Espírito Santo.

Estadual - ES - DOE - 3 jan 2023