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Agenda Tributária UNATRI SEM NÚMERO DE 30/12/2022

Publica a Agenda Tributária para o mês de janeiro de 2023.

Estadual - PI - DOE - 30 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26167 DE 27/12/2022

ICMS – Operações internas com pastilhas e adesivos contendo nicotina, classificados na posição 2404 da NCM – Alíquota aplicável. I. Às operações internas que envolvam pastilhas e adesivos contendo nicotina, classificados na posição 2404 da NCM, não se aplica a alíquota de 30%, prevista no artigo 55-A do RICMS/2000, aplicando-se a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000, por não se caracterizarem como fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 28 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26168 DE 25/11/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante não credenciado a transportador revendedor retalhista (TRR). I. Na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, com destino a transportador revendedor retalhista (TRR), a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final é atribuída ao fabricante remetente, nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 418 do RICMS/2000, independentemente de o fabricante estar ou não credenciado ou inscrito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do artigo 418-A do RICMS/2000. II. Em relação às aquisições de fabricantes localizados em outras Unidades Federadas, na hipótese de o fabricante localizado em outro Estado não estar inscrito como substituto tributário no Estado de São Paulo e não recolher o ICMS-ST por GNRE, o transportador revendedor retalhista (TRR) deverá recolher por antecipação o imposto devido pelas operações próprias e o ICMS-ST, como estabelecem o § 2º do artigo 418-D e o artigo 418-E do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26205 DE 25/11/2022

ICMS – Importação – Base de cálculo – Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia. I - A despesa com capatazia incorrida em território nacional, que esteja, de fato, excluída do valor aduaneiro consignado na Declaração de Importação, não compõe a base de cálculo de ICMS na importação.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26259 DE 29/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias - Venda a não contribuinte de outro Estado com entrega em contribuinte estabelecido em São Paulo – Nota Fiscal. I. Foi incluída na Lei Complementar 87/1996 previsão expressa regulando operações destinadas a não contribuinte do ICMS em que o destino final da mercadoria seja local situado em Unidade Federada diversa do Estado de domicílio do adquirente. II. O critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local de sua entrega, seja pelo remetente, ou por sua conta e ordem. III. Deve ser emitida Nota Fiscal de venda na qual serão indicados: (i) nos campos relacionados à identificação do destinatário, os dados do adquirente não contribuinte; e (ii) no campo de identificação do local de entrega, os dados relativos à entrega física da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26279 DE 10/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Farmácia de manipulação – Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados – Emissão de documentos fiscais. I – A preparação dos medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas efetuada em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso VII do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 é tributada pelo ISSQN. II – O estabelecimento que exclusivamente prepara tais produtos deve observar as obrigações acessórias determinadas pela legislação municipal que rege o imposto incidente na operação, inclusive quanto à emissão de documentos fiscais.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26289 DE 28/11/2022

ICMS – Isenção – Insumos agropecuários – Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000 – Destinação. I. O benefício de isenção previsto no inciso I do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com os insumos ali elencados, ainda que para utilização na fabricação de outros produtos previstos nesse mesmo inciso, desde que tenham como destinação final exclusiva o uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26299 DE 22/11/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos e Fertilizantes – Redução da base de cálculo – Decreto 66.054/2021. I. O Decreto 66.054/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, revogou os incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 e acrescentou o artigo 77 ao Anexo II do RICMS/2000, o qual concede redução de base de cálculo aos insumos agropecuários antes previstos naqueles mesmos incisos, nas condições nele estabelecidas. II. A redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000 não possui previsão de manutenção de crédito. III. O contribuinte poderá se aproveitar proporcionalmente do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 23 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26328 DE 10/11/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com leite de coco. I. As operações internas com leite de coco, classificado na posição 2009 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, em razão de o produto se enquadrar, por sua descrição e código da NCM, no item 12 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 c/c artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26404 DE 30/12/2022

ICMS –Crédito outorgado – Saídas de carnes - Alínea “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 55/2017 – Consulta parcialmente ineficaz. I. De acordo com a alínea “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 55/2017, a variável “T” corresponde à média dos últimos 12 (doze) meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, exceto aquelas cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

Estadual - SP - DOE - 2 jan 2023