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Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ SEM NÚMERO DE 30/11/2022

Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de dezembro de 2022.

Estadual - RR - DOE - 2 dez 2022

Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ SEM NÚMERO DE 02/12/2022

Dispõe sobre a Tabela Prática de Multa e Juros de Mora Aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.

Estadual - RR - DOE - 2 dez 2022

Portaria SEFAZ Nº 606 DE 01/12/2022

Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2023.

Estadual - AC - DOE - 6 dez 2022

Portaria SEFAZ Nº 112-R DE 05/12/2022

Altera o Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor de bebidas quentes.

Estadual - ES - DOE - 6 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26766 DE 29/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiros de obras localizados em outros Estados – Diferencial de alíquotas (DIFAL). I. O critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local de sua entrega, seja pelo remetente ou por sua conta e ordem, ao consumidor final não contribuinte do imposto, nos termos do § 3º do artigo 52 do RICMS/2000. II. Nas operações realizadas por contribuinte paulista, que destinem mercadorias a estabelecimento de empresa de construção civil, a remessa poderá ser efetuada pelo fornecedor paulista diretamente para o canteiro de obras situado em outro Estado, devendo constar na Nota Fiscal o local da entrega, por força do artigo 4º, § 3º, do Anexo XI, do RICMS/2000. III. Na hipótese em que um consumidor final não contribuinte (empresa de construção civil), localizado neste Estado, adquira mercadoria junto a contribuinte paulista e solicite que este realize a entrega em canteiro de obra própria localizado em outro Estado, o estabelecimento paulista fornecedor deverá recolher, além do imposto devido pela saída interestadual da mercadoria, a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino (local da entrega) e a interestadual (DIFAL).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26768 DE 30/11/2022

ICMS - Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) – Prazo de recolhimento do ICMS. I. Nas operações de alienação energia elétrica em ambiente de contratação livre (ACL), realizadas nos termos do artigo 425-B do RICMS/2000, o prazo de recolhimento do ICMS ocorre no segundo mês subsequente à operação.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26789 DE 30/11/2022

ICMS – Venda de mercadorias via comércio eletrônico – Frete – Base de cálculo – Nota Fiscal. I. Nas operações em que caiba ao vendedor, por si ou por sua conta e ordem, providenciar a entrega da mercadoria adquirida no endereço do destinatário, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação de circulação de mercadoria e indicado no campo próprio da Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26803 DE 30/11/2022

ICMS – Alíquota – Operações internas com thinner. I. É inaplicável a alíquota prevista no artigo 55, inciso XXVII, do RICMS/2000 às operações internas com produto que não se caracterize, pela composição, no conceito de solvente.

Estadual - SP - DOE - 2 dez 2022

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 35 DE 02/12/2022

Estadual - DF - DOE - 7 dez 2022

Lei Nº 21671 DE 06/12/2022

Altera as Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que tratam de matéria tributária.

Estadual - GO - DOE - 6 dez 2022