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Resposta à Consulta Nº 26616 DE 20/10/2022

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT nº 116/2017. I. As saídas de mercadorias relacionadas no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, realizadas por distribuidor hospitalar credenciado perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, se submetem a que, no mínimo, 60% do valor das operações de saída sejam destinadas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, a hospitais, públicos ou privados, a clínicas, a planos e seguros de saúde, a serviços de complementação diagnóstica e terapêutica e a administradores hospitalares; e que, após o percentual mínimo de 60% referente as citadas operações, as demais saídas sejam destinadas a entidades com atividades classificadas nos CNAEs indicados no inciso II do artigo 2º da Portaria CAT nº 116/2017.

Estadual - SP - DOE - 21 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26621 DE 25/10/2022

ICMS – Substituição tributária – Protocolo ICMS 31/2009 – Remessa interestadual com fornecedor localizado no Estado de Minas Gerais de mercadoria para uso e consumo por contribuinte paulista – Diferencial de alíquota. I. Nas remessas interestaduais realizadas por contribuinte mineiro, de mercadoria arrolada por sua descrição e classificação fiscal no Protocolo ICMS 31/2009 e na Portaria CAT 68/2019, e destinada a uso ou consumo por contribuinte paulista, o remetente mineiro deverá recolher a diferença de imposto, decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual, para o Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo único da cláusula primeira do referido Protocolo. II. Para o cálculo do diferencial de alíquota na remessa interestadual de mercadoria arrolada por sua descrição e classificação fiscal no Protocolo ICMS 31/2009, e, concorrentemente, na Portaria CAT 68/2019 e na Resolução SF 31/2008, o remetente mineiro da mercadoria deverá considerar a alíquota interna de 12%.

Estadual - SP - DOE - 26 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26622 DE 24/10/2022

ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional. I. As operações próprias praticadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional estão excepcionadas da aplicação das reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000, com base no artigo 51 do mesmo Regulamento do ICMS. II. Para cálculo do imposto devido das operações internas subsequentes, deverá ser observado o disposto no artigo 268, § 2º, item 1, do RICMS/2000. III. A redução da base de cálculo que abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria neste Estado, como é o caso da prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, pode ser considerada no cálculo do imposto a ser retido antecipadamente por substituição tributária. IV. Apenas para efeito de cálculo do imposto da mercadoria sujeita à substituição tributária, realizado por contribuinte do Simples Nacional, o valor da operação própria deverá considerar que a redução de base de cálculo estabelecida no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 foi aplicada.

Estadual - SP - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26632 DE 27/10/2022

ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus – Mercadorias importadas. I. É isenta do ICMS a saída de produto importado de país signatário da OMC com destino a industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus, desde que exista produto similar nacional cujas operações sejam isentas do imposto, cumpridos os mesmos requisitos (Súmula 575 do STF e artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000). II. Não se aplica a isenção prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 às operações de saída de produtos de origem estrangeira, sem similar nacional, com destino à Zona Franca de Manaus, ainda que venham a ser ali industrializados ou comercializados.

Estadual - SP - DOE - 1 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26634 DE 22/10/2022

ICMS – Aquisição de gado bovino em pé de produtor rural paulista – Remessa para abate em estabelecimento de terceiro – Isenção – Diferimento. I. Aplica-se à saída interna de gado em pé, do produtor rural paulista para o estabelecimento abatedor, a isenção prevista no artigo 102 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26636 DE 27/10/2022

ICMS – Atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – Aquisição de insumos para preparo de sorvetes – Industrialização. I. Para fins da legislação tributária paulista, o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, configura-se como industrialização, na modalidade transformação, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000). II. Todavia, o estabelecimento não se caracteriza como estabelecimento industrial, motivo pelo qual não há a necessidade de se incluir o registro de atividade industrial no CADESP, a não ser que o contribuinte promova o efetivo exercício de outra atividade considerada como industrial.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26655 DE 31/10/2022

ICMS – Produtor rural – Criação de bovinos para corte – Prazo mínimo de confinamento. I. O prazo mínimo de confinamento exigido para a manutenção da condição de produtor rural não se aplica ao gado nascido no estabelecimento rural do contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 3 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26663 DE 31/10/2022

ICMS – Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 –Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação. I. Respeitadas as normas dispostas na legislação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional cuja receita acumulada no ano anterior tenha sido superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, poderá recolher o ICMS da forma prevista pelo Decreto 51.597/2007 e pela Portaria CAT 31/2001, permanecendo inalterado o recolhimento dos demais tributos pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 1 nov 2022

Instrução Normativa SEF Nº 48 DE 07/11/2022

Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre o conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços - CT-e OS, modelo 67, e o documento auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF n°s. 24, de 1° de julho de 2022, e 40, de 23 de setembro de 2022.

Estadual - AL - DOE - 8 nov 2022

Instrução Normativa SEF Nº 47 DE 07/11/2022

Altera as Instruções Normativas SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, e 40, de 15 de outubro de 2019, e revoga o art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, que tratam da nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, e o documento auxiliar da NF-e - DANFE, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF n°s. 24, de 3 de setembro de 2021; 11, de 7 de abril de 2022; 17 e 27, ambos de 1° de julho de 2022; e 33 e 43, ambos de 23 de setembro de 2022.

Estadual - AL - DOE - 8 nov 2022