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Resposta à Consulta Nº 26414 DE 28/09/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. I. Estão sujeitas à sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000, as operações com produtos que, dentre as finalidades para as quais foram concebidos e fabricados, encontra-se a de integração em veículo automotor (veículo de carga, de passageiro ou misto, bem como de máquinas, implementos e veículos agrícolas ou rodoviários), desde que contemplados pelas respectivas descrições e classificações na NCM no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, independentemente, da destinação a ser dada a eles por seu adquirente. II. Nas operações com bicos pulverizadores, classificados no código 8424.90.90 da NCM, que possam ser utilizados em máquinas, implementos e veículos agrícolas, aplica-se o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000, uma vez que as mercadorias se encontram arroladas, por suas descrições e classificação fiscal, no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, e se caracterizam como autopeças. III. Nas operações com bicos de nebulização, classificados no código 8424.90.90 da NCM, que não possam ser utilizados em máquinas, implementos e veículos agrícolas e nem em lavadoras de alta pressão, não se aplicam os regimes de substituição tributária previstos nos artigos 313-O e 313-Z19, ambos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26413 DE 17/10/2022

ICMS – Alíquota – Prestação de serviços de comunicação – Informativo SPF de 27 de junho de 2022. I. A partir de 23 de junho de 2022, as prestações de serviços de comunicação devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (Informativo SPF, publicado em 27 de junho de 2022 no DOE). II. Fatos geradores ocorridos até 22 de junho de 2022 devem ser tributados à alíquota de 25%.

Estadual - SP - DOE - 18 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26410 DE 20/09/2022

ICMS – Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal – Venda de veículo para sociedade de produtores rurais estabelecida no Estado do Mato Grosso – Indicação do sócio como destinatário. I. A Nota Fiscal de venda à sociedade de produtores rurais estabelecida em Unidade da Federação que não exija inscrição no CNPJ pode ser emitida tendo como destinatário/adquirente qualquer um dos sócios da sociedade, regularmente identificado no cadastro de contribuintes.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26409 DE 11/10/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Saída de mercadoria isenta – Contribuinte optante pelo Simples Nacional – CSOSN I – Na saída de mercadorias abrangidas pela isenção do ICMS, o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN 900.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26407 DE 20/09/2022

ICMS – Substituição tributária – Diferencial de Alíquotas – Aquisição interestadual de veículo novo destinado ao Ativo Imobilizado por contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional – Faturamento direto para o consumidor – Convênio ICMS 51/2000. I. Na aquisição de mercadorias de outras Unidades da Federação, a empresa enquadrada no Simples Nacional deverá recolher, com base no inciso XVI do artigo 2º do RICMS/2000, o valor resultante do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. II. As operações internas com mercadoria enquadrada no inciso X do artigo 54 do RICMS/2000 têm alíquota de 12%, com o complemento de 2,5%. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26397 DE 21/09/2022

ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Transferência gradual das atividades de uma para outra unidade – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço do estabelecimento permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja uma continuidade daquela desenvolvida pelo estabelecimento anteriormente à mudança. II. O aproveitamento dos créditos pode ser operacionalizado após o término da transferência das atividades de uma para outra unidade e antes do cancelamento da inscrição estadual de origem. III. Em caso de dúvidas referentes à operacionalização da utilização dos créditos de ICMS na escrita fiscal da nova inscrição estadual, o contribuinte deve seguir a orientação fornecida pelo Posto Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26396 DE 19/09/2022

ICMS – Industrialização por encomenda – Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda. I. Nos casos de industrialização por encomenda em que o industrializador adquire por conta própria as matérias-primas substanciais a serem aplicadas na industrialização, não se caracterizando, portanto, como industrialização por conta de terceiro, não há necessidade de que o autor da encomenda registre no CADESP a atividade de industrialização, desde que não exerça qualquer outra atividade considerada como tal.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26395 DE 14/10/2022

ICMS – Aquisição de ouro como ativo financeiro – Futura industrialização e comercialização – Incidência. I. Não há incidência do ICMS na aquisição do ouro como ativo financeiro (artigo 7º, inciso XI, RICMS/2000) tampouco quando for colocado no estoque do estabelecimento para futura industrialização ou comercialização, momento em que será alterada sua condição de ativo financeiro para mercadoria. II. O artigo 204 do RICMS/2000 veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço. III. Caberá ao contribuinte a comprovação por todos os meios de prova em direito admitidos da situação fática efetivamente ocorrida.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26393 DE 16/09/2022

ITBI – Transmissãocausa mortis de bem imóvel – Isenção – Valores expressos em moedas distintas. I. A hipótese isencional prevista no artigo 5º, VI, da Lei 9.591/1996 é aplicável aos fatos geradores ocorridos sob a vigência da lei. II. A verificação do limite isencional deve se dar pelo valor nominal indicado na legislação, convertido no valor nominal na moeda vigente na data do fato gerador,observandoas alterações da moeda nacional no período considerado. III. Por expressa previsão legal, o crédito tributário deverá ser apurado levando-se em conta o seu valor original, acrescido de correção monetária, multa moratória ou punitiva e juros.

Estadual - SP - DOE - 19 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26392 DE 11/10/2022

ICMS – Aquisição de combustível, óleo lubrificante, pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte – Crédito. I. No que se refere à prestação de serviço de transporte com início em território paulista, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto devido na aquisição de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool), visto que se tratam de mercadorias consumidas diretamente no acionamento dos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte (item 3.5 da Decisão Normativa CAT-1/2001), mesmo em relação à aquisição realizada em outra unidade da Federação. II. O combustível adquirido para ser utilizado em prestação de serviço de transporte que se inicie em outro Estado não enseja direito a crédito na escrita fiscal do contribuinte paulista (Decisão Normativa CAT-1/2001). III. No tocante ao óleo lubrificante, pneus e peças de reposição, quando forem classificados como materiais de uso e consumo do estabelecimento, os créditos a eles correspondentes somente poderão ser lançados na escrita fiscal a partir de 1º de janeiro de 2033 (artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 171/2019).

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022