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Resposta à Consulta Nº 26546 DE 20/10/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com fumo ou seus sucedâneos manufaturados. I. Na aquisição de fumo, classificado na subposição 2403.1 da NCM e destinado a integração ou consumo em processo de industrialização de cigarrilha, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no artigo 289 do RICMS/2000, nos termos do inciso I do artigo 264 do mesmo Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 21 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26573 DE 20/10/2022

ICMS – Redução de base de cálculo – Produtos têxteis. I. É aplicável a redução de base de cálculo à saída interna das mercadorias indicadas nos incisos I e II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 realizada pelo estabelecimento encomendante na hipótese de as referidas mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado, desde que o encomendante seja o detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada, atendidos, ainda, os demais requisitos impostos pelo artigo.

Estadual - SP - DOE - 24 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26575 DE 31/10/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Retorno de bem ou equipamento do ativo imobilizado remetido inicialmente para reparo ou conserto por usuário final situado em outro Estado – Não incidência. I. Para a legislação tributária paulista, as saídas de bens e equipamentos, pertencentes ao usuário final, remetidos para conserto, não são objeto de incidência do imposto estadual, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem (artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/2000). II. Não há, na legislação estadual paulista, prazo para retorno ao estabelecimento do contribuinte remetente dos bens de sua propriedade nessas hipóteses.

Estadual - SP - DOE - 1 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26611 DE 24/10/2022

ICMS - Substituição tributária - Operações com motonetas elétricas. I. As operações internas com bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código 8711.60.00 da NCM e CEST 26.001.01, encontram-se submetidas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, por se enquadrarem na descrição e na classificação fiscal arroladas no artigo 299 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019. II. Nas operações interestaduais com as mercadorias classificadas no código 8711.60.00 da NCM e CEST 26.001.01 com destino ao Estado de São Paulo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por antecipação tributária é do destinatário paulista, conforme inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 200/2017 e inciso IV do artigo 299 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26613 DE 27/10/2022

ICMS - Industrialização por conta e ordem de terceiros – Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para estabelecimento diverso do autor da encomenda. I. A operação de industrialização por conta de terceiro entre estabelecimentos localizados em Estados distintos conta com a suspensão do imposto, e está condicionada ao retorno da mercadoria para o estabelecimento do autor da encomenda, por força da Cláusula Primeira do Convênio AE 15/1974. II. O retorno meramente simbólico da mercadoria resultante da industrialização ao autor da encomenda, com sua remessa diretamente ao adquirente, é restrito aos casos em que os estabelecimentos do autor da encomenda e do industrializador estão localizados neste Estado de São Paulo, conforme artigo 408 do RICMS/2000 e não há previsão semelhante em Convênio para que o entendimento possa ser aplicável a estabelecimentos situados em outras Unidades da Federação. III. Quando o estabelecimento autor da encomenda estiver localizado em outro Estado, o industrializador paulista não poderá se utilizar dos procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter o produto acabado diretamente a estabelecimento diverso do encomendante, por conta e ordem do autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26614 DE 21/10/2022

ICMS. Substituição tributária. Operação interestadual de venda à ordem, com vendedor remetente e destinatário final situados em outro Estado e adquirente original paulista, sem que as mercadorias transitem fisicamente no Estado de São Paulo. I. Nas operações de venda à ordem, o adquirente original paulista não deve realizar o recolhimento antecipado do imposto para o Estado de São Paulo, em razão do regime da substituição tributária, caso o vendedor remetente e o destinatário final da mercadoria estejam situados em outra unidade federada e as mercadorias não transitem fisicamente no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 25 out 2022

Consulta AT Nº 76 DE 04/11/2022

1 - CONSULTA. 2 - ICMS. 3 -A RESOLUÇÃO Nº 027/2022-GSEFAZ ALTEROU O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO GSEFAZ 007/2007, A FIM DE POSSIBILITAR O RECOLHIMENTO DE ICMS E PAGAMENTO DE FTI, NA FORMA PREVISTA NO ART. 18, §§ 7º E 7º-A DO REGULAMENTO DA LEI Nº 2.826, DE 2003. 4 - NÃO ATENDIMENTO A REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. 5 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 4 nov 2022

Consulta AT Nº 75 DE 04/11/2022

1 - CONSULTA. 2 - ICMS. 3 - EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE RESPONDE AOS QUESITOS APRESENTADOS PELA CONSULENTE. 4 - INTELIGÊNCIA DO ART. 276, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/97 . 5 - CONSULTA REJEITADA.

Estadual - AM - DOE - 4 nov 2022

Consulta AT Nº 77 DE 04/11/2022

1 - CONSULTA. 2 - ICMS. 3 - AS REMESSAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZFM SÃO ISENTAS DO ICMS (CONVÊNIO ICM 65/1988). 4 - EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM A ISENÇÃO DO CONVÊNIO ICM 65/1988, O VALOR DAO PERAÇÃO DE REMESSA, PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPAÇÃO OU POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DEVE CORRESPONDER AO VALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL, ACRESCIDO DAS DEMAIS DESPESAS TRANSFERIDAS AO ADQUIRENTE. 5 - NÃO ATENDIMENTO A REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. 6 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 4 nov 2022

Emenda Constitucional Nº 157 DE 01/11/2022

Acrescenta o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 1 nov 2022