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Resposta à Consulta Nº 26526 DE 07/10/2022

ICMS – Energia elétrica - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural – Isenção prevista no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000. I. Cumpridos os requisitos e condições previstos no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000 e observada a disciplina constante da Decisão Normativa CAT 01/2012, o produtor rural adquirente da energia elétrica, independentemente do segmento de mercado no qual a adquire - Ambiente de Contratação Regulada (“mercado cativo”) ou Ambiente de Contratação Livre (“mercado livre”), poderá usufruir do benefício da isenção nessa operação.

Estadual - SP - DOE - 11 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26525 DE 25/09/2022

ICMS – Crédito – Aquisição de produtos para compor embalagens – Estabelecimento atacadista. I - Não é permitido o crédito do valor do imposto incidente na operação de aquisição de embalagens utilizadas para acondicionar mercadorias destinadas à revenda. II – Admite-se o crédito do imposto pago em embalagens por estabelecimento industrial, não por mero atacadista.

Estadual - SP - DOE - 27 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26522 DE 10/10/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores - Transferência interestadual de mercadorias com destino a filial paulista varejista e atacadista. I. Na transferência interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000 de estabelecimento localizado em outro Estado (com o qual o Estado de São Paulo não possua acordo de substituição tributária) com destino a filial paulista que exerça a atividade de comércio varejista e atacadista, o destinatário deverá recolher o imposto antecipadamente na entrada da mercadoria em território paulista, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26518 DE 10/10/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias adquiridas por não contribuinte paulista – Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em estabelecimento de terceiro paulista, não contribuinte. I. Na venda de mercadoria a não contribuinte paulista com entrega em domicílio de outro não contribuinte, também paulista, o vendedor deverá emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica, tendo como destinatário o adquirente dos materiais, e consignando o local de entrega em campo próprio do documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26517 DE 29/09/2022

ICMS – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) – Mandioquinha. I. O produto mandioquinha não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26512 DE 13/10/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques. I. Nas operações interestaduais com partes e peças utilizadas na composição de engates para reboques e semirreboques, classificadas sob o código 8716.90.90 da NCM, realizadas por remetente localizado no Estado do Paraná com destino a contribuinte paulista, não se aplica o regime de substituição tributária, pois a referida mercadoria não se enquadra, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NCM, no rol de mercadorias constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 e do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26510 DE 11/10/2022

ICMS – Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar – Efeitos retroativos da Portaria CAT nº 42/2021 - Imposto indevidamente pago – Crédito. I. O contribuinte poderá se creditar, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante lançamento no RAICMS, conforme previsão do inciso VII do artigo 63 do RICMS/2000, devendo ser seguidas as disposições da Portaria SER nº 84/2022.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26509 DE 07/10/2022

ICMS – Alíquota interna – Móveis classificados na posição 9403 da NCM. I. Às operações internas de móveis classificados no código 9403.20.90 da NCM é aplicável a alíquota de 12%, com o complemento de 1,3% (artigo 54, inciso XIII, alínea “b” e § 7º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 11 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26508 DE 28/09/2022

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas – Armazém Geral – Aquisições interestaduais de materiais de uso, consumo ou integração no ativo imobilizado. I. Na aquisição de mercadorias por não contribuinte do imposto de fornecedores localizados em outro Estado, o responsável pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devido a este Estado é o contribuinte remetente da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26502 DE 03/10/2022

ICMS – Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação. I. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, §1º, item 1, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 4 out 2022