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Resposta à Consulta Nº 26284 DE 05/10/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Modalidades de depósito de mercadorias de outros titulares. I. De acordo com a atual legislação paulista, a atividade de depósito de mercadorias de outros titulares pode ser realizada, basicamente, de três formas: (i) os armazéns gerais, conforme Decreto Federal 1.102/1903, (ii) os estabelecimentos que realizem exclusivamente a atividade de prestação de serviços de logística, associada ou não à prestação de serviço de transporte, seguindo a disciplina da Portaria CAT 31/2019 e (iii) em estabelecimentos que não são constituídos como ou equiparados a armazém geral e que não se qualificam como operadores logísticos, mas que realizam a atividade de depósito de mercadorias para terceiros seguindo as regras gerais de tributação, inclusive no que se refere à sistemática do regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 7 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26283 DE 05/09/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Insumos agropecuários – Ração para animais domésticos (“Pet”) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021. I. Alimentos e rações destinados a animais domésticos não estão abrangidos pelos benefícios fiscais previstos no inciso VIII, do artigo 41, do Anexo I e inciso VII, do artigo 9º, do Anexo II, ambos RICMS/2000, pois tais produtos não se caracterizam como “insumos agropecuários”, visto que a criação de animais domésticos não se caracteriza como atividade agropecuária.

Estadual - SP - DOE - 6 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26281 DE 25/08/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de limpeza. I. Na aquisição interestadual de limpadores de estofado em embalagens de 1,5 a 5 litros, classificados no código 3402.90.90 da NCM, em que o remetente da mercadoria não efetuou a retenção antecipada do imposto, o adquirente paulista varejista deverá realizar o pagamento antecipado do imposto devido pela própria operação de saída dessas mercadorias com destino a consumidor final, nos termos do inciso I do artigo 426-A do RICMS/2000 e respectivos parágrafos.

Estadual - SP - DOE - 26 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26280 DE 19/09/2022

ICMS – Substituição tributária – Crédito Outorgado – Artigo 46 do Anexo III do RICMS/2000 – Redução da base de cálculo – Artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000. I. Na hipótese de o estabelecimento fabricante de suco de laranja optar pelo crédito outorgado previsto no artigo 46 do Anexo III do RICMS/2000, é permitido considerar a redução da base de cálculo prevista no artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000 apenas na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), devendo o imposto devido pelas operações próprias do fabricante ser calculado sem a aplicação desse benefício da redução da base de cálculo, em razão da vedação expressa à utilização de qualquer outro benefício fiscal no artigo 46 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26278 DE 19/09/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de massa acrílica e massa pva, classificadas no código 3214.10.20 da NCM, por contribuinte optante pelo Simples Nacional para revenda. I. Nas aquisições interestaduais por contribuinte optante pelo Simples Nacional, é devido o recolhimento do valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna (18%) e a interestadual (4% ou 12%, conforme o caso) pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26274 DE 16/09/2022

ICMS – Diferimento – Operações internas com implementos e tratores agrícolas novos e usados– Redução de base de cálculo na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados. I. O Decreto 51.608/2007 concede diferimento do lançamento do imposto nas saídas internas dos produtos listados no Anexo II da Resolução SF-4/1998, novos ou usados, destinadas a estabelecimento rural, contribuinte do ICMS, que utilize os equipamentos adquiridos em atividades agrícolas ou pastoris, da apicultura, avicultura, sericicultura, piscicultura e outras, de pequenos animais, e de atividades extrativas vegetal e animal. II. Quando o diferimento previsto no Decreto 51.608/2007 não puder ser aplicável às saídas internas dos produtos usados listados no Anexo II da Resolução SF-4/1998, o imposto devido deverá ser recolhido, aplicando-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 19 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26273 DE 19/09/2022

ITCMD – Conversão de processo judicial de arrolamento de bens em procedimento extrajudicial após a homologação pelo fisco da Declaração do ITCMD e do recolhimento do imposto – Aproveitamento da Declaração e das guias de recolhimento de ITCMD. I - Em caso de conversão de processo judicial de arrolamento de bens em procedimento extrajudicial, após a homologação pelo fisco da Declaração do ITCMD e do recolhimento do imposto, e desde que tenha sido formulada a solicitação de desistência do inventário judicial nos termos do artigo 2º, da Resolução 35/2007, do CNJ, não há que se falar em incidência de multa ou penalidade pelo descumprimento das obrigações principal e acessórias instituídas pela legislação do ITCMD ou em apresentação de nova Declaração do ITCMD, a menos que o tabelião apure a existência de eventuais valores adicionais, tais como aqueles referentes a novos bens ainda não considerados no processo judicial.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26270 DE 02/09/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos. I. Na remessa de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o remetente da mercadoria deve registrar o ocorrido através de documentação interna e poderá requerer restituição do ICMS pago a maior. II. O destinatário realizará o registro nos livros fiscais pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas (aproveitando o crédito do imposto correspondente ao que foi recebido) e comunicará ao fornecedor a ocorrência. III. A remessa das mercadorias faltantes está sujeita às regras normais de tributação do ICMS para o produto, caracterizando-se como uma nova venda, devendo ser emitida Nota Fiscal, com remissão ao documento fiscal original, com destaque do imposto.

Estadual - SP - DOE - 6 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26269 DE 28/09/2022

ICMS – Obrigação Acessória – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – Alteração do tomador do serviço de transporte. I. Os dados do tomador de serviço erroneamente indicado podem ser alterados conforme artigo 22-B da Portaria CAT 55/2009 (Ajuste SINIEF 09/2007), desde que o erro seja devidamente comprovado. Nesse sentido, os contribuintes devem manter registros que possam identificar e comprovar a ocorrência dessa incorreção, obedecendo ao artigo 202 do RICMS/2000 no que se refere à guarda de documentos.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26261 DE 29/08/2022

ICMS – Crédito acumulado – Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento comercial. I. Nas operações de compra, por estabelecimento comercial, de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado, o crédito acumulado não poderá ser transferido, a título de pagamento das aquisições, na hipótese de o estabelecimento fabricante estar localizado em outro Estado, ainda que o caminhão ou o chassi com motor seja adquirido de estabelecimento revendedor autorizado paulista.

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2022