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Decreto Nº 11134 DE 17/10/2022

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Estadual - AC - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26206 DE 09/09/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. II. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. III. No campo cEAN deve ser indicado o código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto, e, no campo cEANTrib, deve ser indicado o código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo. IV. A composição de um “kit”, reunindo vários produtos, não constitui mercadoria autônoma, para fins de tributação. V. Na revenda das mercadorias em conjunto (operação de saída), a Nota Fiscal Eletrônica deve discriminar cada um dos componentes do referido “kit” para a perfeita identificação de cada um deles, devendo ser indicado, inclusive, o código GTIN de cada item individualmente, caso a mercadoria possua tal identificação.

Estadual - SP - DOE - 12 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26201 DE 29/09/2022

ICMS – Veículo contabilizado no Ativo Imobilizado recebido em transferência de matriz localizada em outra unidade da federação – Aproveitamento de crédito. I. Caso o veículo contabilizado no Ativo Imobilizado seja transferido antes de ocorrida a apropriação integral do crédito do imposto cobrado pela operação que tenha resultado a entrada desse bem no estabelecimento localizado na outra unidade federada, é cabível a apropriação do saldo remanescente pelo estabelecimento paulista, caso seja destinado à prestação de serviço de transporte regularmente tributada pelo ICMS. II. Para tanto, é necessário solicitar autorização junto ao Posto Fiscal, comprovando o direito ao crédito mediante a apresentação de livros e documentos fiscais pertinentes, a critério do Posto Fiscal, bem como observar os procedimentos estabelecidos nos §§ 10 e 11 do artigo 61 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 25/2001.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26199 DE 20/09/2022

ICMS – Inatividade do estabelecimento – Cassação da inscrição estadual – Inscrição estadual declarada inapta. I. Eventual saldo credor existente em estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada e declarada inapta, em caráter definitivo, não poderá ser aproveitado, dado que é vedado o aproveitamento de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades do estabelecimento (artigo 69, inciso II, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 21 set 2022

Portaria DIAGRO Nº 306 DE 18/10/2022

Dispõe sobre a Classificação de Estabelecimentos Industriais e Artesanais de Produtos de Origem Vegetal (POV) processadores, envasadores, de beneficiamento, elaboração e comercialização de produtos e subprodutos comestíveis de origem vegetal no Estado do Amapá, registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/DIAGRO), e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 19 out 2022

Portaria DIAGRO Nº 307 DE 18/10/2022

Dispõe sobre medidas que autorizam a responsabilidade técnica a ser exercida por instituição governamental, Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, aos estabelecimentos artesanais e agroindustriais de pequeno porte que processam, beneficiam, elaboram e comercializam produtos comestíveis de origem animal e vegetal produzidos no Estado e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 19 out 2022

Decreto Nº 21668 DE 19/10/2022

Altera o Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, e dá outras providências.

Estadual - BA - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26197 DE 17/08/2022

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção. I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018, aplica-se o prazo de quatro anos previsto na alínea “d” do item 1 do § 2º, na alínea “b” do item 3 do § 7º e no item 1 do § 8º, todos do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000. II. O veículo poderá ser vendido, sem o recolhimento do ICMS dispensado: (i) a qualquer momento, caso o destinatário faça jus à isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, bem como nos casos do § 9º do referido artigo 19; e (ii) após quatro anos, contados da aquisição do veículo, quando esse for revendido à pessoa que não faça jus a tal isenção.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2022

Decreto Nº 21669 DE 19/10/2022

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.

Estadual - BA - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26194 DE 08/09/2022

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção. I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018, aplica-se o prazo de quatro anos previsto na alínea “d” do item 1 do § 2º, na alínea “b” do item 3 do § 7º e no item 1 do § 8º, todos do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000. II. O veículo poderá ser vendido, sem o recolhimento do ICMS dispensado: (i) a qualquer momento, caso o destinatário faça jus à isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, bem como nos casos do § 9º do referido artigo 19; e (ii) após quatro anos, contados da aquisição do veículo, quando esse for revendido a pessoa que não faça jus a tal isenção.

Estadual - SP - DOE - 12 set 2022