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Resposta à Consulta Nº 26172 DE 26/08/2022

ICMS – Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias listadas no artigo 54 do RICMS/2000 por contribuinte paulista para uso ou consumo ou para integração ao seu Ativo Imobilizado, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, se a alíquota interestadual (supondo-a 12%) for igual à alíquota interna, não haverá recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o diferencial de alíquotas resultará em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26171 DE 29/08/2022

ICMS – Aquisições interestaduais de mercadorias para integração ao Ativo Imobilizado - Diferencial de alíquotas. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias listadas no artigo 54 do RICMS/2000 por contribuinte paulista para uso ou consumo ou para integração ao seu Ativo Imobilizado, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, se a alíquota interestadual (supondo-a 12%) for igual à alíquota interna, não haverá recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o diferencial de alíquotas resultará em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26170 DE 30/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022

Portaria DS/DETRAN Nº 371 DE 19/10/2022

Dispõe sobre o credenciamento e atuação de estampadoras de placas de identifcação de veículos automotores no padrão do Mercosul, no âmbito do estado da Paraíba.

Estadual - PB - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26165 DE 02/09/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 6 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26163 DE 26/09/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL por destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto – Operações que envolvam implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas – Emissão de Nota Fiscal – Ajuste SINIEF 11/2014. I. O destinatário paulista de energia elétrica adquirida em operação interestadual no ACL não será considerado contribuinte do ICMS em sentido estrito, caso não pratique outras atividades sujeitas ao imposto. II. O hospital ou clínica adquirente de energia elétrica em operação interestadual no ACL e contribuinte do ICMS em sentido amplo, não está obrigado à emissão de Nota Fiscal para documentar operações realizadas no âmbito do Ajuste SINIEF 11/2014.

Estadual - SP - DOE - 27 set 2022

Decreto Nº 12436 DE 18/10/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - PR - DOE - 18 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26160 DE 29/09/2022

ICMS – Crédito fiscal – Transportadora – Aquisição de combustível – Consulta parcialmente ineficaz. I. É lícito o aproveitamento de crédito do imposto pago na aquisição de combustíveis que sejam consumidos diretamente no acionamento de veículos utilizados na prestação de serviços de transporte regularmente tributada pelo ICMS, ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26159 DE 30/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007. I. O critério para enquadramento no regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 é aquele previsto no item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-31/2001. II. Tratando-se de contribuinte que promova, além do fornecimento de alimentação, outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, esse regime especial de tributação somente é aplicável se o fornecimento de alimentação representar a atividade preponderante, ou seja, se o faturamento obtido com esse fornecimento corresponder a mais da metade do faturamento global do estabelecimento (obtido com operações ou prestações sujeitas ao ICMS).

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26157 DE 30/08/2022

ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação – Diferencial de alíquotas. I - O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022