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Resposta à Consulta Nº 26123 DE 19/08/2022

ICMS – Industrialização - Remessa de chassi de caminhão para fixação de equipamento para bombeamento de concreto no estabelecimento vendedor – Caminhão integrado ao ativo imobilizado do remetente. I. A instalação de equipamento para bombeamento de concreto em caminhão de propriedade de terceiro (ativo imobilizado), realizada pelo próprio fabricante e vendedor do produto, não se caracteriza como operação de industrialização por conta de terceiros de que tratam os artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, mas sim operação de venda com instalação, que deve utilizar como base de cálculo do ICMS o valor total cobrado do cliente, compreendendo o valor da mercadoria e eventual valor cobrado em relação à instalação.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26121 DE 26/08/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda atua no ramo da construção civil – Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador - Remessa de insumos para fabricação de produtos destinados a obras próprias e de terceiros. I. Na execução de obra de terceiros, incide o ICMS sobre o fornecimento de mercadorias produzidas fora do canteiro de obras (ainda que sob encomenda a estabelecimento de terceiros). II. Nessa hipótese, aplicam-se as regras de suspensão do ICMS na remessa do material e no retorno do produto industrializado ao estabelecimento encomendante (artigo 402 do RICMS/2000) e, em se tratando de operação interna, o diferimento do lançamento do imposto relativamente ao valor da mão de obra empregada na industrialização (Portaria CAT 22/2007). III. Na execução de obra própria, o estabelecimento dedicado à construção civil, que enviar insumos para a fabricação de produtos em estabelecimento de terceiro, estará encomendando a fabricação de material a ser consumido na construção de edificação própria (ativo imobilizado). IV. Aplicam-se, no que couber, os procedimentos disciplinados nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, aos casos em que o produto industrializado se destina a uso próprio do autor da encomenda. V. A remessa ao industrializador de matérias-primas a serem empregadas na fabricação de bens do ativo imobilizado do estabelecimento autor da encomenda, e seu retorno, estão albergados pela não incidência do ICMS. O industrializador deverá tributar normalmente eventuais matérias-primas de sua propriedade aplicadas no processo produtivo, bem como a mão de obra empregada.

Estadual - SP - DOE - 29 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26120 DE 30/08/2022

ICMS – Documentos Fiscais – Armazém geral – Devolução de material de uso e consumo. I. Armazéns gerais, embora não se caracterizem como contribuintes do ICMS, estão obrigados a se inscrever no CADESP e, consequentemente, a emitir documentos fiscais (artigos 19, §1º, 498 e Anexo VII, Capítulo II, todos do RICMS/2000). II. As saídas por devolução de material de uso e consumo promovidas por armazéns gerais ensejam a emissão de NF-e (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º), que deverá reproduzir todos os elementos constantes da NF-e anterior, emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser devolvida, porém sem destaque do ICMS. III. Para apropriação do crédito do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria devolvida, deverá o estabelecimento fornecedor emitir e registrar Nota Fiscal de entrada com crédito do imposto, mas consignando os dados e referenciando o respectivo documento fiscal que amparou a operação original (artigo 61, § 16, do RICMS/2000 c/c artigo 452, § 2º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26119 DE 16/09/2022

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 19 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26117 DE 15/09/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviços de conserto e manutenção fora do estabelecimento – Remessa de partes e peças a serem utilizadas na prestação de serviço de conserto. I. Nas remessas internas ou interestaduais de partes e peças a serem utilizadas na prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos (subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003), realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, aplica-se a disciplina prevista na Portaria CAT-56/2021. II. Quando houver efetivo emprego das partes e peças, em se tratando de partes e peças não sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS, o prestador do serviço deverá emitir Nota Fiscal com o destaque do ICMS, que terá por base de cálculo o preço corrente das mercadorias empregadas ou fornecidas (artigo 37, inciso III, alínea “b”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26116 DE 06/09/2022

ICMS – Obrigação acessória – Aquisição de óleos lubrificantes, pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte – Escrituração - CFOP. I. Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: CFOP 1.556/2.556/3.556 (compra de material para uso ou consumo) ou CFOP 1.407/2.407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária). II. Na escrituração da entrada relativa a bem para o ativo imobilizado: CFOP 1.551/2.551/3.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) ou CFOP 1.406/2.406 (compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária). III. Na escrituração da entrada relativa a óleos lubrificantes: CFOP 1.653/2.653/3.653 (compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final).

Estadual - SP - DOE - 8 set 2022

Resposta à Consulta Nº 26113 DE 18/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação – Contribuinte que possui estabelecimentos com atividade de restaurante e estabelecimento com atividade de centro de distribuição. I. De acordo com o inciso I, alínea “a”, do artigo 1º-A do Decreto 51.597/2007, a opção pelo procedimento previsto no artigo 1º do mesmo decreto é opcional e deve alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado. II. A condição prevista no inciso I, alínea “a”, do artigo 1º-A é aplicável a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado que estejam aptos à aplicação do regime especial de tributação, ou seja, àqueles que exercem a atividade econômica de fornecimento de alimentação ou às empresas preparadoras de refeições coletivas e, no caso de contribuinte que promova, além do fornecimento de alimentação, outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, àqueles em que o fornecimento de alimentação se constituir atividade preponderante.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2022

Lei Nº 15894 DE 19/10/2022

Altera a Lei nº 15.535, de 21 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a antecipar os repasses de recursos vinculados ao Programa Passe Livre Estudantil, de que trata a Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, para as concessionárias do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no modo sobre pneus.

Estadual - RS - DOE - 20 out 2022

Lei Nº 15895 DE 19/10/2022

Institui a Lei Helena Maffini, que estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como busca conscientizar e orientar os profissionais de saúde e a sociedade sobre a importância e a sensibilidade do assunto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 20 out 2022

Instrução Normativa RE Nº 88 DE 17/10/2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 20 out 2022