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Resposta à Consulta Nº 26100 DE 26/09/2022

ICMS – Venda interestadual a não contribuinte paulista – Fornecedor não inscrito no CADESP - DIFAL - Recolhimento por mês de referência. I. O recolhimento do DIFAL por mês de referência constitui-se em uma possibilidade para o contribuinte de outra unidade da Federação, não inscrito no CADESP, que realizar operações destinadas a não contribuinte do imposto deste Estado, não sendo obrigatória.

Estadual - SP - DOE - 27 set 2022

Instrução Normativa RE Nº 89 DE 17/10/2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 20 out 2022

Ato DIAT Nº 62 DE 14/10/2022

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Estadual - SC - DOE - 20 out 2022

Portaria SEFAZ Nº 358 DE 18/10/2022

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2022.

Estadual - SE - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26094 DE 21/09/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Reaproveitamento de cabides que acompanham peças de vestuário – Envio para centro de distribuição. I. A natureza da operação de remessa de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é de transferência, conforme prevê o artigo 4º, V, do RICMS/2000. Trata-se, portanto, de operação tributada, conforme artigos 2º, I, c/c 37, I, ambos do RICMS/2000. II. Para transferência de mercadoria, dentro do Estado de São Paulo, adquirida ou recebida de terceiros, deve ser utilizado o CFOP 5.152 na Nota Fiscal que acompanhar a mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2022

Portaria SEFAZ Nº 879 DE 19/10/2022

Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1.057, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2022, fixa o calendário dos exercícios de 2022 e 2023 e adota outras providências.

Estadual - TO - DOE - 19 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26081 DE 18/10/2022

ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço do estabelecimento permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja uma continuidade daquela desenvolvida pelo estabelecimento anteriormente à mudança.

Estadual - SP - DOE - 19 out 2022

Instrução Normativa SURE Nº 10 DE 03/10/2022

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26078 DE 06/10/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Aquisição de insumos em operação interestadual por empresa optante pelo Simples Nacional com remessa diretamente a industrializador localizado em outra Unidade Federada - Diferencial de Alíquotas. I. Na aquisição interestadual de insumos por empresa paulista, optante pelo Simples Nacional, será devido, a título de equalização da carga tributária, o imposto relativo à diferença entre a alíquota interna desses insumos no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual, ainda que tais insumos sejam remetidos para industrialização por conta de terceiros em outra Unidade Federada, ficando postergada a sua entrada física neste Estado. II. No retorno da mercadoria industrializada, o autor da encomenda deverá recolher o diferencial de alíquota referente ao valor acrescido (insumos de propriedade do industrializador empregados no processo industrial e serviços prestados), de forma a equalizar a operação anterior, caso a alíquota interna prevista para a mercadoria seja superior à alíquota interestadual.

Estadual - SP - DOE - 7 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26077 DE 07/10/2022

ICMS – Água mineral fornecida na modalidade de autosserviço a adquirentes consumidores finais – Alíquota – Base de Cálculo – CFOP. I. As saídas de água mineral por meio de torneiras ligadas à fonte, na modalidade de autosserviço, para consumidores finais, devem ser tributadas com redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, quando em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros (artigo 3º, inciso XXV, do Anexo II do RICMS/2000), e à alíquota de 18%, quando nas demais embalagens (conforme artigo 52, inciso I, do RICMS/2000). II. A base de cálculo do imposto é o valor da operação (artigo 37, inciso I, combinado com artigo 2º, inciso I, ambos do RICMS/2000). III. O CFOP a ser utilizado nas saídas internas de água mineral realizadas pelo estabelecimento envasador é CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 10 out 2022