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Resposta à Consulta Nº 25923 DE 29/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientesdeve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25920 DE 22/08/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Contratação por plataforma eletrônica seguida de subcontratação – Incidência do ICMS. I. A empresa responsável por manter plataforma eletrônica que presta a seus clientes o serviço de transporte, executado por terceiros por ela subcontratados, é contribuinte do ICMS e deve emitir documento fiscal, com o destaque do ICMS para cada um dos usuários contratantes do serviço, nos termos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25909 DE 10/10/2022

ICMS – Simples Nacional – Simples Faturamento – Revenda de mercadoria – Receita Bruta. I. No caso de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional, a base de cálculo a ser utilizada na determinação do valor do imposto é a receita bruta auferida, no caso do Regime de Competência, ou recebida, no Regime de Caixa.

Estadual - SP - DOE - 11 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25896 DE 29/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25866 DE 07/10/2022

ICMS – DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior – Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado. I. Poderão ser lançados a crédito, na GIA-ST, independente de autorização da SEFAZ/SP, os valores relativos à restituição do ICMS, ainda que o diferencial de alíquotas tenha sido recolhido via GNRE para este Estado antes do deferimento da inscrição estadual, respeitado o prazo decadencial.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25853 DE 30/08/2022

ICMS – Operação interna com açúcar cristal, classificado no código 1701.99.00 da NCM, acondicionado em sachês de 5 gramas – Artigos 3º (Cesta Básica) e 39 (Produtos Alimentícios), ambos do Anexo II do RICMS/2000. I. Havendo dois benefícios alternativamente aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável, respeitadas as condições impostas na norma.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25850 DE 19/08/2022

ICMS – Ajuste SINIEF nº 11/2014 – Remessa de implantes, próteses e instrumental cirúrgico para hospitais e clínicas por intermédio de empresa de logística – Procedimentos para emissão dos documentos fiscais. I. O Ajuste SINIEF nº 11/2014 concede regime especial na remessa, realizada diretamente entre fornecedores e hospitais ou clínicas, de implantes, próteses médico-hospitalares e instrumental cirúrgico. II. A disciplina ali prevista, com as devidas adaptações, pode ser aplicada às operações internas em que a remessa e o retorno dos produtos entre o fornecedor e os hospitais e clínicas sejam, por sua conta e ordem, realizados por empresa intermediária. III. A intermediadora das operações, nessa situação, promoverá operações de circulação de mercadorias e, portanto, sujeitar-se-á ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária paulista.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25845 DE 20/09/2022

ICMS –Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecidoem outro Estado – Operação presencial. I – É interna a aquisição de mercadoria por não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com veículo próprio ou de terceiros, por sua conta e ordem.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25808 DE 02/09/2022

ICMS – Venda de mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária através de vending machine instalada no próprio estabelecimento. I. Quando as máquinas do tipo vending machine forem instaladas nos próprios estabelecimentos dos contribuintes vendedores, pode-se emitir documento fiscal a cada venda realizada pela máquina, utilizando, assim, as regras tributárias de uma venda comum (artigo 125 do RICMS/2000 c/c o artigo 212-O do RICMS/2000). II. Não há impedimento de que sejam utilizados os procedimentos disciplinados pelas Portarias CAT 38/2002 e CAT 92/2020, com as devidas adaptações, mesmo quando as máquinas do tipo vending machine forem instaladas nos próprios estabelecimentos dos contribuintes vendedores.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25805 DE 05/10/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Remição de garantia - Sub-rogação nos direitos do credor originário em alienação fiduciária – Falência da empresa financiada. I. A saída de bens do ativo imobilizado da massa falida para o credor sub-rogado não está sujeita ao ICMS, não havendo, portanto, direito à apropriação de crédito pelo adquirente.

Estadual - SP - DOE - 6 out 2022