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Consulta de Contribuinte Nº 166 DE 19/08/2022

ICMS – DIFERIMENTO – RAÇÃO BALANCEADA, CONCENTRADO OU SUPLEMENTO, ADITIVOS E PREMIX OU NÚCLEO – Desde 1°/01/2022, as saídas, em operação interna, de ração balanceada, concentrado ou suplemento, aditivos e premix ou núcleo, produzidos neste Estado, e específicos para uso na pecuária, incluída nessa atividade a avicultura, conforme classificação de atividades pela CNAE, estão amparadas pelo diferimento do imposto previsto no item 26 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002, desde que sejam observados os respectivos subitens desse item 26 e o disposto nas subalíneas “a.1” a “a.5” do item 5 da Parte 1 do Anexo I desse mesmo regulamento.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 138 DE 25/07/2022

ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – RESTAURANTES – É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo contribuinte, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais, relativamente ao estabelecimento optante pelo crédito presumido previsto no inciso XXXIX do art. 75 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 139 DE 25/07/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE – MERCADORIAS DE USO AUTOMOTIVO – As mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 estarão sujeitas à substituição tributária caso sejam passíveis de uso automotivo em qualquer etapa do ciclo econômico, que compreende, desde a fabricação do produto até a sua aquisição pelo consumidor final para uso ou consumo próprio, nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 19/08/2022

ICMS – INCIDÊNCIA – OBRA EXECUTADA POR EMPREITADA – No caso de execução por empreitada de obra de montagem de planta industrial, incide o ICMS apenas sobre as mercadorias produzidas pelo próprio empreiteiro fora do local da obra, conforme inciso II do art. 176 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 e subitem 7.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 111 DE 27/06/2022

ICMS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – NOTA FISCAL – OPERAÇÕES RELATIVAS A LEITE IN NATURA – Com a publicação do Decreto nº 46.701/2014, os voluntários à emissão da NF-e, modelo 55, passaram a ter o mesmo tratamento dos obrigados à emissão da NF-e, não podendo, portanto, serem emissores de nota fiscal modelo 1, excetuados os casos tipificados no § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/2009.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 112 DE 27/06/2022

ICMS – ISENÇÃO – ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO – A isenção de que trata o item 50 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 somente se aplica à saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios previstos no art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do mesmo Regulamento, para comercialização ou industrialização.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 113 DE 27/06/2022

ICMS – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – ENERGIA ELÉTRICA – Será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente à entrada de energia elétrica que for consumida no processo de industrialização, conforme disposto no inciso III c/c inciso II do § 4º, ambos do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 114 DE 27/06/2022

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – ISENÇÃO – OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS – A isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 não deve ser considerada no cálculo do DIFAL devido a Minas Gerais, conforme disposto no subitem 136.14 do mesmo item.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 162 DE 19/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – INFORMAÇÃO DO IMPOSTO DISPENSADO NA OPERAÇÃO – Somente será aplicável a redução de base de cálculo se o remetente deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo próprio da NF-e.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 115 DE 27/06/2022

ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – Considerando-se corretas as informações prestadas na FCI, aplica-se a alíquota de 4% (quatro por cento) em operações interestaduais quando o conteúdo de importação da mercadoria for superior a 40% (quarenta por cento), observada a subalínea “d.2” do inciso II do caput c/c § 28, todos do art. 42 do RICMS/2002, ou as alíquotas de 7% (sete por cento) e de 12% (doze por cento), conforme o caso, quando o referido conteúdo de importação for igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), na forma prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso II desse mesmo art. 42.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022