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Consulta de Contribuinte Nº 171 DE 30/08/2022

ICMS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – REGULARIZAÇÃO DE ESTOQUE – EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – No que diz respeito às irregularidades encontradas no estoque físico em decorrência de emissão irregular de documentos fiscais, deverá ser feito uso do instituto da denúncia espontânea previsto nos arts. 207 a 211-A do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008 para comunicar falha, sanar irregularidade ou recolher tributo não pago na época própria.

Estadual - MG - DOE - 30 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 107 DE 27/06/2022

ICMS – DIFERIMENTO – MILHO MOÍDO – INAPLICABILIDADE – O milho e o milho moído possuem diferentes classificações na NBM/SH, tratando-se de produtos diferentes sob o aspecto tributário, de forma que o diferimento de que trata o item 21 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002 alcança apenas o milho classificado na NBM/SH 1005.90.90.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 105 DE 13/06/2022

ICMS – IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – FERTILIZANTES – CÁLCULO – A sistemática correta de cálculo do ICMS com redução de base de cálculo é no sentido de que a redutibilidade deve ser aplicada, conforme percentuais previstos no subitem 63.1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, sobre a base de cálculo, nela incluída o próprio imposto sob a alíquota regular do imposto.

Estadual - MG - DOE - 13 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 172 DE 31/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CARNE PRODUZIDA NO ESTADO – Para fins da aplicação da redução de base de cálculo prevista no item 20 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, considera-se produzido no Estado o produto proveniente de outra unidade da Federação que tenha sido submetido, em estabelecimento mineiro, a uma das operações de industrialização previstas nas alíneas “a” e “c” do referido inciso II do art. 222 do RICMS/2002, conforme inciso II do § 6º do mesmo artigo.

Estadual - MG - DOE - 31 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 156 DE 08/08/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – MINÉRIO DE FERRO – O contribuinte que realiza operações com minério de ferro, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 01/10/2022, nas operações de saídas com as formalidades previstas no art. 12-B da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 8 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 85 DE 23/05/2022

ICMS – POSTO DE COMBUSTÍVEL – EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES – INSCRIÇÃO DISTINTA – A legislação tributária mineira não veda aos estabelecimentos varejistas de combustível a exploração de outras atividades no mesmo endereço, inclusive a remessa de produtos para industrialização por terceiros. As atividades que tornam obrigatória a inscrição estadual distinta para a atividade de comercialização de combustíveis e lubrificantes são exemplificadas no § 7º do art. 97 do RICMS/MG e pressupõem um espaço físico reservado no mesmo endereço além de um atendimento distinto daquele oferecido no abastecimento de combustível.

Estadual - MG - DOE - 23 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 108 DE 27/06/2022

ICMS – DIFERIMENTO – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO – O diferimento é técnica de tributação que apenas posterga o lançamento e o recolhimento do imposto incidente na operação com determinada mercadoria para operação posterior, não prejudicando, dessa forma, a apropriação dos créditos regularmente destacados nos documentos fiscais de entrada de mercadoria vinculada à saída diferida do produto resultante.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 30/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – QUEIJO DE SORO DE LEITE – A redução de base de cálculo é considerada isenção parcial, nos termos do inciso XV do art. 222 do RICMS/2002. Portanto, a interpretação da sua aplicabilidade deve ser pela exegese literal, consoante disposição contida no inciso II do art. 111 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).

Estadual - MG - DOE - 30 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 141 DE 25/07/2022

ICMS – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTOS DE SEUS DISPOSITIVOS – Nos termos do art. 58 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, para usufruir do tratamento diferenciado previsto em seu regime especial, o beneficiário e, por consequência, o aderente, ficam obrigados ao cumprimento das disposições nele previstas durante o período de sua vigência.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 168 DE 30/08/2022

ICMS – CAMINHÃO TRATOR – RECLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH – ALÍQUOTA – Ainda que modificado o código NBM/SH, em matéria de ICMS prevalece o tratamento tributário dispensado em relação ao produto, mesmo enquanto não procedida alteração na legislação estadual.

Estadual - MG - DOE - 30 ago 2022