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Decreto Nº 21668 DE 19/10/2022

Altera o Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, e dá outras providências.

Estadual - BA - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26197 DE 17/08/2022

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção. I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018, aplica-se o prazo de quatro anos previsto na alínea “d” do item 1 do § 2º, na alínea “b” do item 3 do § 7º e no item 1 do § 8º, todos do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000. II. O veículo poderá ser vendido, sem o recolhimento do ICMS dispensado: (i) a qualquer momento, caso o destinatário faça jus à isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, bem como nos casos do § 9º do referido artigo 19; e (ii) após quatro anos, contados da aquisição do veículo, quando esse for revendido à pessoa que não faça jus a tal isenção.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2022

Decreto Nº 21669 DE 19/10/2022

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.

Estadual - BA - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26194 DE 08/09/2022

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção. I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018, aplica-se o prazo de quatro anos previsto na alínea “d” do item 1 do § 2º, na alínea “b” do item 3 do § 7º e no item 1 do § 8º, todos do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000. II. O veículo poderá ser vendido, sem o recolhimento do ICMS dispensado: (i) a qualquer momento, caso o destinatário faça jus à isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, bem como nos casos do § 9º do referido artigo 19; e (ii) após quatro anos, contados da aquisição do veículo, quando esse for revendido a pessoa que não faça jus a tal isenção.

Estadual - SP - DOE - 12 set 2022

Decreto Legislativo Nº 605 DE 11/10/2022

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021, nº 204, de 9 de dezembro de 2021, nº 230, de 17 de dezembro de 2021, e nº 18, de 7 de abril de 2022.

Estadual - GO - DOE - 19 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26188 DE 16/09/2022

ICMS – Redução de base de cálculo na saída interna de produtos para pet, classificados nos códigos 4115.1000 e 4115.2000 da NCM (artigos 30 e 32 do Anexo II do RICMS/2000). I. Aplica-se a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, prevista no inciso II do artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000, nas saídas internas de estabelecimento atacadista, exceto para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional e para consumidor final, de produtos de couro classificados no Capítulo 41, produtos do Capítulo 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da NCM. II. A redução de base de cálculo prevista no artigo 32 do Anexo II do RICMS/2000 é restrita às saídas internas de couro do capítulo 41 da NCM de atacadista com destino a fabricante de produtos de couro dos capítulos 42 e 64 da NCM e desde que cumpridas as demais condições previstas nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 20 set 2022

Instrução Normativa SIF Nº 21 DE 19/10/2022

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 20 out 2022

Resposta à Consulta Nº 26187 DE 05/10/2022

ICMS – Energia elétrica – Consumo de energia elétrica adquirida no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por mais de um estabelecimento do adquirente neste Estado – Crédito. I. O contribuinte paulista que promover a alienação de energia elétrica em ACL destinada a adquirente situado neste Estado, para que a energia seja consumida pelo respectivo destinatário (artigo 425-B, parágrafo único, do RICMS/2000), deverá emitir a Nota Fiscal prevista no inciso I do artigo 14 da Portaria SRE 14/2022. II. Na hipótese de o fornecimento de energia elétrica ser destinado a mais de um estabelecimento do adquirente, o alienante deverá emitir Nota Fiscal para cada estabelecimento destinatário neste Estado, sendo permitida a apropriação do crédito, na situação em que a energia elétrica em questão seja consumida em suas atividades de industrialização, respeitada a disciplina voltada ao crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 6 out 2022

Portaria GABIN Nº 583 DE 13/10/2022

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica.

Estadual - MA - DOE - 18 out 2022

Resolução Normativa AGER Nº 4 DE 11/10/2022

Altera a resolução AGER/MT nº 007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos delegados do Estado de Mato Grosso de disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Usuário por meio de ligações telefônicas gratuitas.

Estadual - MT - DOE - 20 out 2022