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Resposta à Consulta Nº 25867 DE 27/07/2022

ICMS – Isenção – Saída de mercadoria com destino à Itaipu Binacional. I. Não são alcançadas pela isenção prevista no artigo 42 do Anexo I do RICMS/2000 as operações anteriores à de saída de mercadoria com destino à Itaipu Binacional.

Estadual - SP - DOE - 29 jul 2022

Decreto Nº 34910 DE 18/08/2022

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 18 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25864 DE 02/08/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição por consumidor final paulista em outra unidade da federação com mercadoria não entregue no Estado de São Paulo. I - Quando um consumidor final não contribuinte paulista adquirir mercadoria de outro Estado, só será devido o DIFAL ao Estado de São Paulo se ocorrer entrega física da mercadoria no território paulista.

Estadual - SP - DOE - 4 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25860 DE 05/08/2022

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Industrializador e encomendante estabelecidos em São Paulo – Remessas simbólicas de insumos para industrialização – Pedido de prorrogação de prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000. I. Nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 151/2015, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 deve ser feito diretamente no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento do contribuinte nos casos em que o CFOP da operação for diferente de 5.901 ou 6.901.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25844 DE 11/08/2022

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 39 do Anexo III do RICMS/2000. I. O benefício previsto no artigo 39 do Anexo III do RICMS/2000 é aplicável igualmente às saídas internas e interestaduais de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo (classificados no código 9018.39.99 da NCM) de estabelecimento fabricante localizado neste Estado, com destino a consumidor final, respeitadas as demais condições impostas pelo referido artigo. II. O artigo 39 do Anexo III do RICMS/2000 não faz restrição à aplicação do benefício em função da alíquota aplicável à saída.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2022

Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022

Acrescenta itens ao anexo único da Portaria Conjunta nº 1/2022, que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto pelo Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021, e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 9 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25843 DE 11/08/2022

ICMS – Isenção – Operações internas e interestaduais com farinha de mandioca – Artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000. I. A partir de 15 de janeiro de 2021, data de produção de efeitos do parágrafo único do artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000, às operações internas com farinha de mandioca, nos termos desse artigo, deverá ser aplicada a isenção parcial conforme disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000, acrescentado pelo Decreto nº 65.254/2020. II. Nas operações interestaduais, inaplicável a isenção parcial, não há que se cogitar da aplicação do estorno proporcional do crédito, de conformidade com os artigos 60, inciso II e parágrafo único, e 67, inciso VI, ambos do RICMS/2000. III. Quando o contribuinte realizar tanto operações sujeitas isenção parcial sem previsão de manutenção integral do crédito, quanto operações normalmente tributadas, a aplicação do artigo 66, VI, do RICMS/2000 (vedação do crédito) ou do artigo 67, VI, do mesmo regulamento (estorno do crédito) dependerá da predominância de uma ou de outra.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25824 DE 12/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 – Transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular. I. Na hipótese de transferência de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo titular, o valor do ICMS devido nessa operação não está incluído no regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007, devendo ser observadas as normas gerais previstas no RICMS/2000. II. O estabelecimento remetente das mercadorias poderá, em tese, apropriar-se do crédito atinente ao ICMS destacado na Nota Fiscal relativa à entrada, em seu estabelecimento, das mercadorias transferidas, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, item 1 da Portaria CAT 31/2001. III. Ao estabelecimento destinatário das mercadorias que apurar o ICMS devido de acordo com o regime especial do Decreto 51.597/2007 é vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos do imposto (artigo 1º- A, inciso II do Decreto 51.597/2007).

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2022

Instrução Normativa SEFAZ Nº 63 DE 29/07/2022

Dispõe sobre a retificação do registro de documentos fiscais no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) nas situações que indica.

Estadual - CE - DOE - 16 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25816 DE 27/07/2022

ICMS – Produtor rural – Crédito relativo à aquisição de combustível –Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de equipamento agrícola. I. É permitida a transferência de crédito de ICMS detido por estabelecimentos rurais de produtor, pertencentes ao mesmo titular, em pagamento pela aquisição de máquinas e implementos agrícolas, conforme alínea “b” do inciso I e § 1º, item 2, alínea “a”, ambos do artigo 70-A do RICMS/2000 c/c o § 3º do artigo 24 da Portaria CAT 153/2011, contudo, tal aquisição restringe-se às máquinas e implementos agrícolas discriminados no Anexo II da Resolução SF 4/1998.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2022