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Resposta à Consulta Nº 25602 DE 29/07/2022

ICMS – Operação com o fim específico de exportação – Comprovação da exportação das mercadorias remetidas. I. Nas operações de saída com o fim específico de exportação, a efetiva exportação das mercadorias pode ser verificada pelo remetente por meio da averbação da exportação, realizada pelos portais do SISCOMEX e do SPED a partir do referenciamento da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação na Nota Fiscal de exportação e na DU-E, procedimento obrigatório ao exportador e definido nas cláusulas terceira, inciso II, e sétima-A do Convênio ICMS nº 84/2009.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2022

Decreto Nº 42816 DE 17/08/2022

Rep. - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 19 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25599 DE 28/07/2022

ICMS – EC 87/2015 – DIFAL – Resolução SF 31/2008. I. Nas saídas interestaduais, quando o destinatário paulista da mercadoria for consumidor final não contribuinte do imposto, o cálculo do DIFAL deve observar a carga tributária efetiva incidente nas operações internas, considerando eventuais isenções e reduções de base de cálculo vigentes. II. A partir de 14 de março de 2022, o montante desse imposto integra sua própria base de cálculo (artigo 49 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 1 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25598 DE 26/07/2022

ICMS – Produtos não aprovados em testes de qualidade – Saídas internas de lixo e de sucata – Crédito. I. O inciso III do artigo 67 do RICMS/2000 prevê que o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que tiver se creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, sendo esta circunstância imprevisível à data de entrada da mercadoria ou à utilização do serviço. II. Na operação de saída interna de sucata de metais há tributação pelo ICMS, amparada pelo diferimento, nos termos do artigo 392 do RICMS/2000, dessa forma não há exigência do estorno de crédito relativo à entrada de insumos utilizados na fabricação de produtos que serão convertidos em sucata. III. Bens descartados não se incluem no conceito de mercadoria, pois não são bens suscetíveis de comercialização; a sua movimentação, para fins de atendimento à legislação específica, não se caracteriza como uma operação de circulação de mercadorias, dessa forma, o contribuinte deveestornar eventual crédito do imposto referente à entrada de insumos para produção de mercadorias retiradas de circulação.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25580 DE 29/07/2022

ICMS – Incorporação de estabelecimento – Imposto indevidamente cobrado por substituição tributária, nas hipóteses do artigo 269 do RICMS/2000, pelo estabelecimento sucedido – Direito ao ressarcimento pelo estabelecimento sucessor. I. Na incorporação, a pessoa jurídica incorporadora sub-roga-se no direito ao ressarcimento do ICMS indevidamente cobrado por substituição tributária pelo estabelecimento sucedido, podendo apresentar, em seu nome, pedido nesse sentido ao Fisco, caso ainda não tenha sido apresentado, ou aproveitar-se do valor que vier a ser reconhecido a esse título por pedido já apresentado anteriormente à sucessão.

Estadual - SP - DOE - 1 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25533 DE 03/08/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica de importação - Frete internacional antecedente à importação e pago em outro país na regra “freight collect”. I. O frete internacional completo, até o ponto de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro, inclusive o frete internacional antecedente à importação e pago em outro país na regra “freight collect”, deve compor o valor aduaneiro, e, consequentemente, fazer parte da base de cálculo do ICMS. II. O valor do frete internacional deve compor o campo “Valor Total dos Produtos e Serviços”, que, nos termos da Decisão Normativa CAT 06/2015, deve ser preenchido com o valor aduaneiro da mercadoria ou bem, constante da Declaração de Importação, o qual, como regra, já inclui frete e seguro internacionais. III. Na remota hipótese de o valor constante da Declaração de Importação não incluir o frete realizado em território estrangeiro, tal valor deverá ser incluído no campo “Valor Total do Frete” da Nota Fiscal e na base de cálculo do ICMS incidente na importação.

Estadual - SP - DOE - 5 ago 2022

Lei Complementar Nº 502 DE 18/08/2022

Dispõe sobre a adequação dos prazos finais de fruição do parcelamento de débito tributário do ICMS de devedores em recuperação judicial, previsto na Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2009, àqueles constantes na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

Estadual - PE - DOE - 19 ago 2022

Lei Nº 17914 DE 18/08/2022

Dispõe sobre a readequação dos termos finais de fruição de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos prazos-limites de fruição previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

Estadual - PE - DOE - 19 ago 2022

Portaria DP/DETRAN Nº 6634 DE 18/08/2022

Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas ou consórcio para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peças usadas com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, define os preços, e dá outras providências.

Estadual - PE - DOE - 19 ago 2022

Edital de Justificativa Substituição DPS Nº 17 DE 18/08/2022

Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 19.08 a 29.08.2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

Estadual - PE - DOE - 19 ago 2022