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Resposta à Consulta Nº 25605 DE 21/07/2022

ICMS – Gerador Fotovoltaico – Isenção - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. A aquisição interestadual, por contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria cuja operação, se fosse interna, seria albergada por não incidência ou por isenção concedida a toda a cadeia interna, não enseja o recolhimento do valor correspondente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (supondo-a 12%) pela base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2022

Decreto Nº 56602 DE 26/05/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25567 DE 20/07/2022

ICMS – Aquisição de “no break”, classificado no código 8504.40.40 da NCM, por autarquia estadual paulista de fabricante do Estado do Rio Grande do Sul. I. A isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 é restrita às operações e às prestações de serviços internas, ou seja, às operações e prestações realizadas dentro do Estado de São Paulo, não havendo na legislação paulista previsão para aquisições interestaduais.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25561 DE 20/07/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2022

Portaria DETRAN Nº 250 DE 26/07/2022

Estabelece critérios para atendimento especializado na realização de exames teóricos e práticos para candidatos surdos ou com deficiência auditiva, dislexia ou TDAH.

Estadual - RS - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25532 DE 15/07/2022

ICMS – Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 52/1991 – Máquinas para secar café – Alteração da classificação no código da NCM. I. O artigo 606 do RICMS/2000 cuidou para que não fosse necessário alterar a legislação do ICMS quando um produto passasse a ter outra classificação fiscal, ao dispor que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos. II. As operações com “secadores para produtos agrícolas”, reclassificados no código 8419.34.00 da NCM, continuarão a fazer jus à redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, visto que a referida máquina consta no item 8 do Anexo II do Convênio ICMS 52/1991.

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2022

Instrução Normativa RE Nº 64 DE 26/07/2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25466 DE 16/08/2022

ICMS – Isenção em operação com fármacos e medicamentos destinados a órgãos públicos (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) – Incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS. I. Não se aplica a isenção prevista no artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000 na revenda de mercadoria sujeita à incidência monofásica da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS.

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25439 DE 20/07/2022

ICMS – Produtos têxteis – Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) – Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000). I- Nas saídas internas de produtos não relacionados no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000, bem como nas saídas interestaduais, hipótese em que não se aplica o crédito outorgado tratado no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000, poderá ser utilizada a sistemática normal de apuração do imposto (mecanismo de débito e crédito), segundo as regras previstas no RICMS/2000. II-A aplicação da fórmula prevista noartigo 5º da Portaria CAT-35/2017deve ocorrer em todo período de apuração que ocorrersaída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000. III- A variável “C”, constante da fórmulaprevista noartigo 5º da Portaria CAT-35/2017, refere-se ao valor do crédito escriturado no período de apuração e deve incluir todo e qualquer crédito que o contribuinte faça jus (inclusive relativos a embalagens, insumos, fretes e bens do Ativo Imobilizado), independente da opção pelo crédito outorgado.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25375 DE 15/07/2022

ICMS – Simples Nacional – Sublimite – Reenquadramento no regime simplificado. I. O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedido de recolher o ICMS como Simples Nacional, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00. II. A emissão de documentos fiscais e a eventual apuração do ICMS no período mencionado de acordo com as regras do Regime Periódico de Apuração (RPA) devem ser regularizadas junto ao Posto Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2022