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Resposta à Consulta Nº 25954 DE 22/07/2022

ICMS – Crédito – Embalagens empregadas na comercialização de “suplemento”, classificado no código 2309.90.90 da NCM - Material de uso ou consumo. I. Não é permitido o crédito do valor do imposto incidente na operação de aquisição de embalagens utilizadas para acondicionar mercadorias destinadas à revenda.

Estadual - SP - DOE - 25 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25952 DE 15/07/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Empresa transportadora paulista – Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), escrituração e CFOP. I. Na hipótese de prestação de serviço de transporte com início em outro Estado, não sendo o caso de diferencial de alíquota, deverão ser observadas as prescrições legais e regulamentares desse ente tributante quanto à forma de pagamento, eventual transferência de responsabilidade a terceiros e demais procedimentos relativos às obrigações acessórias, inclusive quanto à emissão do CT-e, ainda que o tomador do serviço, ou o destinatário da carga, seja paulista. II. O CT-e, emitido sob o CFOP 5.932 ou 6.932 (“Prestação de serviço iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”), deverá ser lançado no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Observações", sem realizar nenhum registro nas colunas sob o título “ICMS - Valores Fiscais”, uma vez que o imposto não é devido ao Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25951 DE 20/07/2022

ICMS – Redução de base de cálculo na saída interna de produtos de couro para uso em cavalos, classificados no código 4201.00.10 da NCM (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000). I. Os produtos classificados nos Capítulos 42 e 64 e no código 3926.20.00, todos da NCM, podem se beneficiar da referida redução sendo de couro ou não, respeitadas as demais condições previstas no citado dispositivo. II. O rol de produtos constantes do início do caput do artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000é exemplificativo, portanto, o fato de os produtos serem destinados ao uso animal não afasta a aplicação do benefício.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25949 DE 14/07/2022

ICMS – Obrigações acessórias - Mercadoria importada - Nota Fiscal de entrada emitida com valores totais errados. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não há que se falar em cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Carta de Correção Eletrônica não pode ser usada para corrigir erros em campos envolvidos no cálculo do imposto. III. Por não se tratar de hipótese especificamente disciplinada pelas regras do ICMS, o caso deverá ser submetido à avaliação do Posto Fiscal a que se vinculam as atividades do contribuinte para orientação quanto a eventuais procedimentos de regularização, conforme disposto no artigo 62 do Decreto 66.457/2022, devendo ser observado o disposto no artigo 529 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25943 DE 20/07/2022

ICMS – Operações internas com pão de hambúrguer e pão de hot dog – Cesta básica. I. Os Anexos do RICMS/2000 têm natureza taxativa, comportando exclusivamente os produtos que discriminam, e classificados nos respectivos códigos da NCM que indicam (descrição e código da NCM). II. Às operações com pão de hambúrguer e pão de hot dog não é aplicável a redução de base de cálculo prevista no inciso XIV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25939 DE 15/07/2022

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas - Regime especial para recolhimento do imposto. I. O § 8° do artigo 426-A do RICMS/2000 prevê que o remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federação, na ausência de acordo de substituição tributária (convênios ou protocolos) firmado entre os entes envolvidos, poderá ser autorizado a recolher o imposto de que trata este artigo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante regime especial concedido nos termos do artigo 489.

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2022

Lei Nº 3969 DE 25/07/2022

Dispõe sobre o estímulo ao empreendedorismo feminino no Estado.

Estadual - AC - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25937 DE 20/07/2022

ICMS – Isenção – Implante na forma de parafuso classificado no código 9021.10.20 da NCM. I. As operações com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, classificados nos códigos 9021.29.00, 9021.10.10 ou 9021.10.20 da NCM, são isentas, desde que eles sejam destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25926 DE 20/07/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Roubo ou furto de mercadorias durante o transporte até o industrializador – Ocorrência do fato gerador – Procedimento. I. Roubo ou furto de mercadoria após a saída do estabelecimento do autor da encomenda não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto. II. O autor da encomenda deve recolher o ICMS correspondente às mercadorias que saíram de seu estabelecimento e que foram furtadas ou roubadas durante o transporte. III. O autor da encomenda não deve emitir Nota Fiscal de entrada para regularização de estoque ou Nota Fiscal para ajustar as perdas decorrentes de roubo durante o transporte das mercadorias de seu estabelecimento ao industrializador.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2022

Lei Complementar Nº 413 DE 25/07/2022

Dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, à Administração Tributária.

Estadual - AC - DOE - 27 jul 2022