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Lei Nº 3998 DE 22/07/2022

Altera a Lei 3.377, de 26 de julho de 2018, que institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 25 jul 2022

Decreto Nº 42743 DE 25/07/2022

Altera o Decreto nº 42.659, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 26 jul 2022

Decreto Nº 42744 DE 25/07/2022

Altera o Decreto nº 38.928, de 21.12.2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Estadual - PB - DOE - 26 jul 2022

Portaria DERAL Nº 30 DE 22/07/2022

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 18 a 22 de julho de 2022.

Estadual - PR - DOE - 25 jul 2022

Lei Complementar Nº 1167 DE 18/07/2022

Rep. - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

Estadual - RO - DOE - 26 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 26087 DE 21/07/2022

ICMS – Substituição Tributária – Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias. I. Impossibilidade de compensação de débito de imposto devido por substituição tributária com saldo credor relativo às operações próprias do contribuinte que não esteja expressamente previsto na legislação.

Estadual - SP - DOE - 25 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 26065 DE 25/07/2022

ICMS – Operação interestadual com mercadoria importada – Resolução 13/2012 do Senado Federal – Alíquota a ser aplicada. I. Nas saídas interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenha sido submetido a processo de industrialização ou ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, aplica-se a alíquota de 4%, exceto nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT64/2013.

Estadual - SP - DOE - 26 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 26058 DE 22/07/2022

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). II. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. III. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000). IV. O contribuinte pode se apropriar dos créditos de forma extemporânea, decorrentes das operações alcançadas por benefício tributário reinstituído nos termos do Convênio ICMS 190/2017 e da Lei Complementar Federal nº 160/2017, desde que realizadas a partir da data em que foi formalizada sua reinstituição nos termos regulamentados pelo CONFAZ.

Estadual - SP - DOE - 25 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 26021 DE 19/07/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) – Venda direta de estabelecimento fabricante a transportador revendedor retalhista (TRR) – Venda do TRR a estabelecimento varejista (posto de combustível). I. Nas operações internas entre estabelecimento fabricante e transportador revendedor retalhista paulista (TRR) com etanol hidratado combustível (EHC), o estabelecimento fabricante é o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final, nos termos do artigo 418 do RICMS/2000. II. Na operação de saída do EHC, do estabelecimento TRR a estabelecimento varejista paulista (posto de combustível), o estabelecimento TRR deverá observar as regras previstas na legislação para contribuinte substituído tributário, sobretudo quanto à emissão e à escrituração dos documentos fiscais (artigos 274 e 278 a 280, todos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25997 DE 22/07/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 25 jul 2022