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Resposta à Consulta Nº 21443M1 DE 03/06/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 21391M1 DE 03/06/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 15829M1 DE 06/07/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 24957 DE 18/05/2022

ICMS – Produtor rural - Óbito do titular - Transferência da titularidade de estabelecimento aos herdeiros – Continuidade das atividades - Aproveitamento de créditos. I. É possível o aproveitamento do crédito do ICMS decorrente da aquisição de insumos agrícolas e combustíveis por produtor rural, desde que diretamente empregados ou consumidos no processo de produção rural, observadas as disposições dos artigos 59 e 61 do RICMS/2000, sendo que é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado, alheios à atividade do estabelecimento. II. No caso de falecimento do proprietário de estabelecimento rural de produtor, tendo seu(s) sucessor(es) continuado a explorar atividade rural, no mesmo estabelecimento, entende-se que não há impedimento ao aproveitamento do crédito por parte do estabelecimento atualmente explorado por sucessor(es) do antigo titular.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 24894 DE 18/03/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Carne bovina adquirida de Goiás - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000. II. Contribuintes não optantes pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 podem se apropriar do imposto destacado nas notas fiscais de aquisição de carne bovina do Estado de Goiás, tendo em vista a reinstituição do benefício fiscal concedido aos contribuintes goianos, nos termos do Convênio ICMS-190/2017. III. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2022

Consulta Nº 38 DE 27/04/2022

ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EFETUADO POR TRANSPORTADORA LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE FEDERADA E NÃO INSCRITA NO CAD/ICMS. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

Estadual - PR - DOE - 27 abr 2022

Resolução GSEFAZ Nº 33 DE 12/07/2022

Modifica a Resolução nº 7 de 2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

Estadual - AM - DOE - 14 jul 2022

Consulta AT Nº 20 DE 14/07/2022

1 - CONSULTA. 2 - ICMS. 3 - OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL INTERESTADUAL. 3 - INDÚSTRIA INCENTIVADADE BENS INTERMEDIÁRIOS.

Estadual - AM - DOE - 14 jul 2022

Consulta Nº 39 DE 05/05/2022

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COSMÉTICOS. ADQUIRENTE VAREJISTA. SIMPLES NACIONAL.

Estadual - PR - DOE - 5 mai 2022

Decreto Nº 5957 DE 09/06/2022

Institui o Programa Estadual de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadoria.

Estadual - GO - DOE - 4 jun 2022