Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25779 DE 01/07/2022

ICMS – Saída de mercadorias realizada por contribuinte de outra unidade da Federação, enquadrado no Simples Nacional, com destino a consumidor final não contribuinte paulista – Diferencial de alíquotas – Emenda Constitucional nº 87/2015 – ADI nº 5469. I. O contribuinte do Simples Nacional que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS deve recolher apenas o imposto devido pela saída interestadual da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2022

Decreto Legislativo Nº 1 DE 13/07/2022

Reconhece para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022.

Estadual - PR - DOE - 13 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25778 DE 29/06/2022

ICMS – Obrigação Principal – Transporte de laranja por transportador autônomo – Saída de produtor rural para indústria paulista. I – Incide ICMS sobre o transporte de laranja efetuado por transportador autônomo, com destino à indústria paulista, devendo ser utilizada a alíquota de 12% na prestação de serviço. II. Se o tomador de serviço se revestir da condição de produtor rural, o transportador deverá efetuar o pagamento do imposto, antes do início da prestação de serviço, mediante guia de recolhimentos especiais, a qual deverá acompanhar o transporte (§ 6º do artigo 316 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25776 DE 24/06/2022

ICMS – REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO – Operação anterior à abrangida pelo regime. I. Conforme artigo 1º-A do Decreto 63.208/2018, na redação trazida pelo Decreto 66.389/2021, os tratamentos tributários previstos em seus incisos abrangem as operações realizadas por fabricante de bens finais ou por fabricante intermediário, devidamente habilitados no REPETRO, não havendo previsão legal para a extensão desses tratamentos tributários às operações antecedentes às operações promovidas por esses fabricantes.

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2022

Lei Nº 17883 DE 13/07/2022

Altera a Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.

Estadual - PE - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25771 DE 20/06/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2022

Lei Nº 17886 DE 13/07/2022

Altera a Lei nº 14.643, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação de cartilha destinada aos estudantes e seus responsáveis legais, sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador e do telefone celular, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de ampliar a aplicação a outros equipamentos tecnológicos e dá outras providências.

Estadual - PE - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25770 DE 20/06/2022

ICMS - Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF nº 03 de 2022 – Código de CFOP 7.101 ausente I. O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 03 de 2022. II. Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com código 7.101 para acobertar operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25769 DE 24/06/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP. I. O retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 deve ser tratada como devolução de mercadoria, conforme artigo 4º, IV, do RICMS/2000. II. Nessa situação, o contribuinte deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida, o CFOP 1.411 (“devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”). III. O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente no momento da saída (remessa original), que deverá conter indicação, no verso do DANFE, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria (artigo 453, parágrafo único, do RICMS/2000). IV. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada constando como destinatário o próprio emitente, referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa mencionados na DANFE devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada (artigo 453, incisos I e III, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2022

Lei Nº 17887 DE 13/07/2022

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo de Observação de Aves no âmbito do Estado de Pernambuco.

Estadual - PE - DOE - 14 jul 2022