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Resposta à Consulta Nº 25831 DE 30/06/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte rodoviário monomodal – Redespacho – Substituição tributária – Hipótese de cabimento – CFOP e CST. I. Na hipótese de prestação de serviço realizada neste Estado por mais de uma empresa transportadora, a responsabilidade pelo pagamento do imposto cabe ao prestador de serviço principal que promove a cobrança integral do preço do tomador original (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). II. A substituição tributária prevista no artigo 314 do RICMS/2000 aplica-se exclusiva e obrigatoriamente à hipótese em que as prestações do serviço de transporte original e do serviço de transporte subcontratado tiverem, ambas, início no estado de São Paulo, cabendo à transportadora redespachante a responsabilidade pelo imposto devido pela prestação da redespachada, pago englobadamente com o imposto correspondente à prestação própria (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). III. Em função do lançamento englobado, a transportadora redespachante não terá direito ao crédito relativo à prestação de serviço de transporte executada pela transportadora redespachada, ficando vedado, inclusive, a apropriação do crédito outorgado do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 (artigo 430, I, do RICMS/2000 c/c Decisão Normativa CAT 01/2017). IV. A transportadora redespachada, pertencente ao Regime Periódico de Apuração, deverá emitir o CT-e com o Código de Situação Tributária (CST) de final 51 (“Diferimento”) e sob CFOP 5.351 ou 6.351 (“prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza”), indicando ainda no campo Dados Adicionais do CT-e “ICMS submetido às regras da substituição tributária prevista nos arts. 314 e 315 do RICMS/2000”.

Estadual - SP - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25825 DE 11/07/2022

ICMS – CFOP 7.101 – Ajuste SINIEF nº 03/2022 e alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2022. I. Ocódigo CFOP 7.101foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 03/2022, situação já corrigida pela publicação do Ajuste SINIEF nº 13/2022. II. Quando da emissão da Nota Fiscal deve-se utilizar o CFOP 7.101 nas operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25821 DE 12/07/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal – Equipamento cedido em comodato – Situação cadastral irregular do estabelecimento comodatário – Retorno ao estabelecimento comodante. I. Na hipótese de situação cadastral irregular que impeça o estabelecimento comodatário de emitir Nota Fiscal de retorno de bem recebido em comodato, o estabelecimento comodante fica autorizado a emitir Nota Fiscal de entrada para amparar a operação de transporte e retorno desse bem, desde que a saída de bem do ativo imobilizado tenha sido a título de comodato (portanto, amparada pela não incidência do imposto) e, ainda, que o contribuinte comodante esteja de boa-fé, não tendo, direta ou indiretamente, concorrido com eventuais irregularidades de seu cliente ou delas se beneficiado. II. Em virtude da singularidade da situação, a Nota Fiscal de retorno deve referenciar a Nota Fiscal original de remessa e nela devem estar consignadas todas as informações necessárias para a correta identificação da situação de fato. Cabe ainda ao contribuinte a salvaguarda de toda documentação idônea da situação ocorrida para eventual necessidade de comprovação.

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2022

Portaria DETRAN Nº 425 DE 13/07/2022

Altera as regras da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que trata do credenciamento dos Despachantes e Prepostos junto a este Departamento Executivo Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25818 DE 22/06/2022

ICMS – Substituição Tributária – Operação interestadual de mercadoria adquirida com recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 – Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente. I. O contribuinte que tiver direito ao ressarcimento do imposto retido antecipadamente poderá optar por qualquer uma das três modalidades de ressarcimento do artigo 270 do RICMS/2000, nos termos da Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 23 jun 2022

Resolução SEFAZ Nº 3251 DE 12/07/2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de agosto de 2022.

Estadual - MS - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25814 DE 28/06/2022

ICMS – Vendas realizadas fora do Estabelecimento – Portaria CAT 127/2015 – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. I. As regras referentes às operações realizadas fora do estabelecimento previstas na Portaria CAT 127/2015, alterada pela Portaria SRE-35/22, com efeitos desde 17/05/2022, são aplicáveis às mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária. II. O artigo 19 do RICMS/2000 determina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS por todos aqueles que pretendam praticar com habitualidade operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto, existindo a necessidade da inscrição estadual de cada loja física, seja ela instalada nos moldes de minimercado autônomo dentro de condomínios residenciais ou de modo convencional dentro de postos de gasolina, lojas de conveniência ou demais localidades. III. Nas operações de remessa de mercadorias de fabricação própria sujeitas ao regime de substituição tributária para comercialização em outro estabelecimento varejista do mesmo titular deve haver a retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2022

Portaria SAT Nº 3030 DE 13/07/2022

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25813 DE 30/06/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte interestadual –Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Carga com entrega a destinatários diversos. I. A disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 121/2013 é específica e restrita às prestações de serviço de transporte intermunicipal prestados, mediante contrato, para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários. Assim, seu regramento não é extensivo às prestações de serviço de transporte interestadual. II. As prestações de serviço de transporte interestadual de cargas devem observar as regras gerais previstas na legislação do ICMS, de forma que, para cada prestação de serviço de transporte de cargas, deve ser emitido um Conhecimento de Transporte – CT-e correspondente.

Estadual - SP - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25811 DE 29/06/2022

ICMS – CFOP 7.101 – Ajuste SINIEF nº 03/2022 e alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2022. I. O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 03/2022, situação já corrigida pela publicação do Ajuste SINIEF nº 13/2022. II. Quando da emissão da Nota Fiscal deve-se utilizar o CFOP 7.101 nas operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2022