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Resolução SEFAZ Nº 3251 DE 12/07/2022

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de agosto de 2022.

Estadual - MS - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25814 DE 28/06/2022

ICMS – Vendas realizadas fora do Estabelecimento – Portaria CAT 127/2015 – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. I. As regras referentes às operações realizadas fora do estabelecimento previstas na Portaria CAT 127/2015, alterada pela Portaria SRE-35/22, com efeitos desde 17/05/2022, são aplicáveis às mercadorias sujeitas ou não ao regime de substituição tributária. II. O artigo 19 do RICMS/2000 determina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS por todos aqueles que pretendam praticar com habitualidade operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto, existindo a necessidade da inscrição estadual de cada loja física, seja ela instalada nos moldes de minimercado autônomo dentro de condomínios residenciais ou de modo convencional dentro de postos de gasolina, lojas de conveniência ou demais localidades. III. Nas operações de remessa de mercadorias de fabricação própria sujeitas ao regime de substituição tributária para comercialização em outro estabelecimento varejista do mesmo titular deve haver a retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2022

Portaria SAT Nº 3030 DE 13/07/2022

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 14 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25813 DE 30/06/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte interestadual –Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Carga com entrega a destinatários diversos. I. A disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 121/2013 é específica e restrita às prestações de serviço de transporte intermunicipal prestados, mediante contrato, para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários. Assim, seu regramento não é extensivo às prestações de serviço de transporte interestadual. II. As prestações de serviço de transporte interestadual de cargas devem observar as regras gerais previstas na legislação do ICMS, de forma que, para cada prestação de serviço de transporte de cargas, deve ser emitido um Conhecimento de Transporte – CT-e correspondente.

Estadual - SP - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25811 DE 29/06/2022

ICMS – CFOP 7.101 – Ajuste SINIEF nº 03/2022 e alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 13/2022. I. O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 03/2022, situação já corrigida pela publicação do Ajuste SINIEF nº 13/2022. II. Quando da emissão da Nota Fiscal deve-se utilizar o CFOP 7.101 nas operações de venda de produção do estabelecimento para exterior.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25809 DE 29/06/2022

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias por optante do Simples Nacional – Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) – Diferencial de alíquotas. I. Não há a obrigação de recolher o diferencial de alíquotas quando a legislação paulista previr que a operação, se fosse interna, seria albergada por isenção ou não incidência. II. A isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000 aplica-se, por força do seu § 2º, apenas parcialmente. III. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25803 DE 23/06/2022

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25801 DE 15/06/2022

ICMS – Substituição tributária – Comercialização de mercadorias sujeitas à substituição tributária pelo substituto tributário que, posteriormente, serão revendidas a Órgãos da Administração Pública Estadual Direta ou suas Fundações e Autarquias. I. Não se aplica o regime de substituição tributária nas operações com mercadorias comercializadas pelo sujeito passivo responsável pela substituição destinadas a contribuinte paulista que irá revendê-las exclusivamente a Órgãos da Administração Pública Estadual Direta ou suas Fundações e Autarquias, nos termos do inciso II do artigo 264 do RICMS/2000 c/c artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25799 DE 01/07/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25798 DE 07/07/2022

ICMS - Mercadoria remetida em demonstração por estabelecimento incorporado - CNPJ baixado - Decurso do prazo de 60 (sessenta) dias - Nota Fiscal. I. Nas remessas em demonstração, a legislação determina como condição da suspensão do imposto o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 (sessenta) dias. II.Havendo o decurso do prazo, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, por meio da emissão de outra Nota Fiscal, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais. III. Tratando-se de incorporação, para cumprimento do disposto na legislação, poderá ser emitida outra Nota Fiscal pelo estabelecimento incorporador, sucessor, de fato e de direito, de todas as atividades, bens, obrigações e direitos do estabelecimento incorporado, colocando a referência da Nota Fiscal original emitida pelo remetente da mercadoria (estabelecimento incorporado).

Estadual - SP - DOE - 8 jul 2022