Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25913 DE 29/06/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25910 DE 06/07/2022

ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. I. É vedada a emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, por estabelecimento obrigado à utilização do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT e que tenha optado pelo credenciamento para utilização da NFC-e. II. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e, versão 7.0, regra “B11a-10” (que versa sobre a rejeição de documentos), ocorre a rejeição da NFC-e destinada à operação interestadual ou com o exterior.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2022

Portaria MOB Nº 233 DE 05/07/2022

Dispõe sobre o acesso prioritário aos profissionais de medicina, no exercício da profissão, em ferry boat e embarcações similares do Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos do Estado do Maranhão.

Estadual - MA - DOE - 11 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25903 DE 04/07/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25902 DE 01/07/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência de documentos de empregados da filial à matriz - Nota Fiscal. I. O transporte de documentos de empregados da empresa deve ocorrer apenas com documentos internos, sem prejuízo da emissão do documento fiscal relacionado à prestação do serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2022

Portaria GABIN Nº 347 DE 01/07/2022

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica.

Estadual - MA - DOE - 11 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25899 DE 08/07/2022

ICMS – Substituição Tributária – Operação interestadual de mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional com recolhimento antecipado do imposto na forma do artigo 426-A do RICMS/2000 – Destinatário consumidor final contribuinte e não contribuinte – Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente. I. As remessas de mercadorias, por optante pelo Simples Nacional, a contribuintes de outros Estados, cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente, configura hipótese de direito ao ressarcimento do imposto nos termos do inciso IV do artigo 269 RICMS/2000, a ser solicitado de acordo com a Portaria CAT 42/2018, gerando a obrigação de novo recolhimento referente ao diferencial de alíquotas devido em cada aquisição interestadual, bem como o recolhimento do imposto referente à saída interestadual. II. As saídas realizadas a partir de 18/02/2016 por contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejam o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, conforme esclarece o Comunicado CAT 08/2016.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2022

Portaria GABIN Nº 348 DE 04/07/2022

Altera a Portaria nº 160/2020, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte prestadores internos de serviços de comunicação.

Estadual - MA - DOE - 11 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25890 DE 06/07/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com película de proteção de pintura veicular. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com película de proteção de pintura veicular não refletora, classificada no código 3919.90.90 da NCM, caso essa mercadoria tenha destinação exclusiva para o setor automotivo.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25887 DE 20/06/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 22 jun 2022