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Resposta à Consulta Nº 25200 DE 27/05/2022

ICMS – Operação interestadual destinada a não contribuinte do imposto – Base de cálculo – Redução de base de cálculo na unidade federada de origem – Isenção na operação na unidade federada de destino. I. Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS originadas em São Paulo, a eventual isenção do diferencial de alíquotas (DIFAL) na UF de destino não prejudica a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000. II. O montante do imposto que deve integrar a base de cálculo do ICMS é aquele que efetivamente incide na operação – ou seja, a carga tributária efetiva, considerando eventuais benefícios fiscais aplicáveis concedidos em conformidade com o artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal – e não aquele que incidiria na ausência de benefícios. III. Havendo isenção, aplicável ao DIFAL, na operação interna com a mercadoria na unidade federada de destino e sendo a operação interestadual beneficiada com o disposto no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000, a base de cálculo corresponderá ao valor da operação (tratando-se de uma venda, o preço cobrado do adquirente, no qual já está incluído o imposto incidente na operação interestadual) reduzido em 47,2%, não devendo a alíquota interna da unidade federada de destino ser incluída na base de cálculo do imposto devido a este Estado.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2022

Decreto Nº 2401 DE 01/06/2022

Rep. - Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Estadual - PA - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25193 DE 18/05/2022

ICMS – DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior – Restituição - Contribuinte não inscrito neste Estado. I. A restituição do imposto pago a maior só poderá ser deferida ao estabelecimento que assumiu o encargo financeiro, não podendo ser lançado a crédito por outro estabelecimento inscrito neste Estado. II. É facultadoaos contribuintes localizados em outras unidades federadas, sujeitos à cobrança do DIFAL, promoverem a sua inscrição no CADESP, de acordo com o disposto no artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT 92/1998. III. Poderão ser lançados a crédito, na GIA-ST, independente de autorização da SEFAZ/SP, os valores relativos à restituição do ICMS, ainda que o diferencial de alíquotas tenha sido recolhido via GNRE para este Estado antes do deferimento da inscrição estadual, respeitado o prazo decadencial.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2022

Lei Nº 9707 DE 02/06/2022

Dispõe sobre a isenção da taxa de incêndio do fundo especial do corpo de bombeiros (FUNESBOM) para moradias abrangidas pelo aluguel social em municípios que tenham declarado estado de emergência ou estado de calamidade pública, na forma que menciona, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 3 jun 2022

Resolução SEFAZ Nº 388 DE 03/06/2022

Regulamenta o Programa "Recupera IPVA RJ - 2021", instituído pela Lei nº 9.525/2021, e dispõe sobre o pagamento dos créditos tributários de IPVA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Estadual - RJ - DOE - 6 jun 2022

Resolução PGE Nº 4860 DE 02/06/2022

Regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a aplicação da Lei nº 9.525, de 28 de dezembro de 2021, e do Decreto Estadual nº 48.107, de 01 de junho de 2022, que estabelecem a redução de multas e juros relativos aos débitos de IPVA, inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 6 jun 2022

Portaria SSER Nº 281 DE 03/06/2022

Altera a Portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de ingresso no programa "RECUPERA IPVA RJ - 2021", de que trata a Lei nº 9.525/2021.

Estadual - RJ - DOE - 6 jun 2022

Lei Nº 9706 DE 02/06/2022

Altera a Lei nº 7.859, de 15 de janeiro de 2018.

Estadual - RJ - DOE - 3 jun 2022

Decreto Nº 56537 DE 03/06/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 6 jun 2022

Decreto Nº 56538 DE 03/06/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 6 jun 2022