Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria SAT Nº 3017 DE 03/06/2022

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 6 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25262 DE 20/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Armazém geral – Depósito de terceiro – Depósito de equipamento próprio por incorporadora (não contribuinte do imposto) – Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor – Nota Fiscal. I. De acordo com a atual legislação paulista, a atividade de depósito de mercadorias de outros titulares pode ser realizada, basicamente, de três formas: (i) os armazéns gerais, conforme Decreto Federal 1.102/1903, (ii) os estabelecimentos que realizem exclusivamente a atividade de prestação de serviços de logística, associada ou não à prestação de serviço de transporte, seguindo a disciplina da Portaria CAT 31/2019 e (iii) em estabelecimentos que não são constituídos como ou equiparados a armazém geral e que não se qualificam como operadores logísticos, mas que realizam a atividade de depósito de mercadorias para terceiros seguindo as regras gerais de tributação, inclusive no que se refere à sistemática do regime de substituição tributária. II. A incorporadora localizada neste Estado, embora não seja contribuinte do ICMS, deve ter inscrição no CADESP e, consequentemente, cumprir as obrigações acessórias, o que inclui a emissão de Notas Fiscais, conforme as disposições do Anexo VII do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 23 mai 2022

Decreto Nº 48435 DE 03/06/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Estadual - MG - DOE - 4 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25247 DE 24/05/2022

ICMS – Gado bovino em pé adquirido do Mato Grosso – Convênio ICMS 190/2017 – Reinstituição de benefício fiscal. I. Não há que se falar em reinstituição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso para as operações com gado em pé e nem em apropriação de créditos relativos aos valores que não foram recolhidos àquele Estado em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 4º-A do Anexo VI RICMS/2014-MT, instituído por legislação estadual publicada posteriormente à publicação da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2022

Decreto Nº 2408 DE 02/06/2022

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020.

Estadual - PA - DOE - 6 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25210 DE 13/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Entrega de mercadorias em domicílio – Base de cálculo – Taxa de entrega – Emissão de CF-e SAT. I. Devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS (e no respectivo Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT) todos os serviços inerentes à saída de mercadorias, inclusive taxas de entrega (frete).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25200 DE 27/05/2022

ICMS – Operação interestadual destinada a não contribuinte do imposto – Base de cálculo – Redução de base de cálculo na unidade federada de origem – Isenção na operação na unidade federada de destino. I. Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS originadas em São Paulo, a eventual isenção do diferencial de alíquotas (DIFAL) na UF de destino não prejudica a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000. II. O montante do imposto que deve integrar a base de cálculo do ICMS é aquele que efetivamente incide na operação – ou seja, a carga tributária efetiva, considerando eventuais benefícios fiscais aplicáveis concedidos em conformidade com o artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal – e não aquele que incidiria na ausência de benefícios. III. Havendo isenção, aplicável ao DIFAL, na operação interna com a mercadoria na unidade federada de destino e sendo a operação interestadual beneficiada com o disposto no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000, a base de cálculo corresponderá ao valor da operação (tratando-se de uma venda, o preço cobrado do adquirente, no qual já está incluído o imposto incidente na operação interestadual) reduzido em 47,2%, não devendo a alíquota interna da unidade federada de destino ser incluída na base de cálculo do imposto devido a este Estado.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2022

Decreto Nº 2401 DE 01/06/2022

Rep. - Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Estadual - PA - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25193 DE 18/05/2022

ICMS – DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior – Restituição - Contribuinte não inscrito neste Estado. I. A restituição do imposto pago a maior só poderá ser deferida ao estabelecimento que assumiu o encargo financeiro, não podendo ser lançado a crédito por outro estabelecimento inscrito neste Estado. II. É facultadoaos contribuintes localizados em outras unidades federadas, sujeitos à cobrança do DIFAL, promoverem a sua inscrição no CADESP, de acordo com o disposto no artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT 92/1998. III. Poderão ser lançados a crédito, na GIA-ST, independente de autorização da SEFAZ/SP, os valores relativos à restituição do ICMS, ainda que o diferencial de alíquotas tenha sido recolhido via GNRE para este Estado antes do deferimento da inscrição estadual, respeitado o prazo decadencial.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2022

Lei Nº 9707 DE 02/06/2022

Dispõe sobre a isenção da taxa de incêndio do fundo especial do corpo de bombeiros (FUNESBOM) para moradias abrangidas pelo aluguel social em municípios que tenham declarado estado de emergência ou estado de calamidade pública, na forma que menciona, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 3 jun 2022