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Resposta à Consulta Nº 25273 DE 09/05/2022

ICMS – Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) – Cálculo do crédito a ser estornado (Portaria CAT-35/2017). I. O valor das saídas beneficiadas e o valor do total das saídas realizadas, descritos nas alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 35/2017, correspondem ao valor total da Nota Fiscal, calculado de acordo com as regras do artigo 37, inciso I e § 1º do RICMS/2000. II. As operações relativas à devolução de compras, bem como lançamento efetuado a título de baixa de estoque (CFOP 5.927), não deverão compor as saídas de que trata o inciso II do artigo 5° da Portaria CAT 35/2017.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2022

Resolução CETRAN Nº 34 DE 02/06/2022

Regulamenta o procedimento administrativo para processamento e julgamento de autuações e penalidades impostas por infrações de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 6 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25270 DE 09/05/2022

ICMS – Crédito fiscal – Operação de importação – Drawback. I. O contribuinte que importa insumos com a incidência do imposto, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, obedecidas as exigências legais e regulamentares, poderá se apropriar do crédito do imposto decorrente dessas operações de importação. II. O crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de prescrição quinquenal.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25267 DE 24/05/2022

ICMS – Transferência de crédito detido por produtor rural à cooperativa – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas a serem utilizados em sua atividade – Restrição às mercadorias discriminadas, por sua descrição e classificação na NCM, no Anexo II da Resolução SF 4/1998. I. A transferência de crédito de ICMS detido por estabelecimento rural de produtor, em pagamento pela aquisição de máquinas e implementos agrícolas, conforme artigo 70-A, I, “b”, e § 1º, item “2”, alínea “e”, do RICMS/2000, restringe-se às máquinas e implementos agrícolas listados, por sua descrição e NCM, no Anexo II da Resolução SF 4/1998.

Estadual - SP - DOE - 26 mai 2022

Portaria SAT Nº 3017 DE 03/06/2022

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 6 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25262 DE 20/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Armazém geral – Depósito de terceiro – Depósito de equipamento próprio por incorporadora (não contribuinte do imposto) – Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor – Nota Fiscal. I. De acordo com a atual legislação paulista, a atividade de depósito de mercadorias de outros titulares pode ser realizada, basicamente, de três formas: (i) os armazéns gerais, conforme Decreto Federal 1.102/1903, (ii) os estabelecimentos que realizem exclusivamente a atividade de prestação de serviços de logística, associada ou não à prestação de serviço de transporte, seguindo a disciplina da Portaria CAT 31/2019 e (iii) em estabelecimentos que não são constituídos como ou equiparados a armazém geral e que não se qualificam como operadores logísticos, mas que realizam a atividade de depósito de mercadorias para terceiros seguindo as regras gerais de tributação, inclusive no que se refere à sistemática do regime de substituição tributária. II. A incorporadora localizada neste Estado, embora não seja contribuinte do ICMS, deve ter inscrição no CADESP e, consequentemente, cumprir as obrigações acessórias, o que inclui a emissão de Notas Fiscais, conforme as disposições do Anexo VII do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 23 mai 2022

Decreto Nº 48435 DE 03/06/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Estadual - MG - DOE - 4 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25247 DE 24/05/2022

ICMS – Gado bovino em pé adquirido do Mato Grosso – Convênio ICMS 190/2017 – Reinstituição de benefício fiscal. I. Não há que se falar em reinstituição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso para as operações com gado em pé e nem em apropriação de créditos relativos aos valores que não foram recolhidos àquele Estado em razão do crédito outorgado concedido pelo artigo 4º-A do Anexo VI RICMS/2014-MT, instituído por legislação estadual publicada posteriormente à publicação da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2022

Decreto Nº 2408 DE 02/06/2022

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020.

Estadual - PA - DOE - 6 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25210 DE 13/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Entrega de mercadorias em domicílio – Base de cálculo – Taxa de entrega – Emissão de CF-e SAT. I. Devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS (e no respectivo Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT) todos os serviços inerentes à saída de mercadorias, inclusive taxas de entrega (frete).

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2022