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Decreto Nº 34791 DE 02/06/2022

Altera o Decreto nº 31.591, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 130, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará.

Estadual - CE - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25615 DE 26/05/2022

ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída destinada à industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio – Produtos importados. I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na ZFM ou nas ALC de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observadas as demais condições estabelecidas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2022

Portaria ADAGRI Nº 383 DE 25/05/2022

Estabelece novos modelos de listas de verificação de Programas de Autocontrole dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal (POA), para fábrica de laticínios, queijarias, matadouros frigoríficos e unidade de beneficiamento de pescado e produtos do pescado.

Estadual - CE - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25612 DE 27/05/2022

ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio – Produtos importados. I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na ZFM ou nas ALC de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observadas as demais condições estabelecidas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25606 DE 20/05/2022

ICMS - Aquisição interestadual de móveis por contribuinte optante do Simples Nacional – Diferencial de alíquotas. I. As operações com móveis, classificados na posição 9403 da NCM, têm alíquota interna de 12%, conforme prevê a alínea “b” do inciso XIII do artigo 54 do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual (supondo-a 12%) é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o diferencial de alíquotas resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 24 mai 2022

Portaria PJC Nº 94 DE 03/06/2022

Promove a alteração da tabela de preços públicos da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS -DF, conforme os Anexo I e II desta Portaria.

Estadual - DF - DOE - 6 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25595 DE 24/05/2022

ICMS – Aquisição de café cru em grão procedente de outros Estados – Crédito - Diferimento (artigo 333 do RICMS/2000). I. O diferimento do pagamento do ICMS não implica restrição ao direito do crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 26 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25537 DE 26/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Entrega de mercadorias em transportadora em desacordo com a quantidade indicada em documento fiscal. I. Quando há recebimento de mercadoria pela transportadora em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (valor a maior), a transportadora deverá comunicar ao fornecedor a ocorrência. II. O destinatário também deve, através de correspondência, comunicar ao fornecedor a ocorrência, esclarecendo que não apropriou como crédito a totalidade do ICMS destacado na Nota Fiscal. III. Recebida a comunicação do destinatário, ressalva-se ao fornecedor o direito de requerer restituição do ICMS pago a mais na operação anterior (Portaria CAT 83/1991). Sendo o crédito inferior ou igual a 50UFESPS, poderá se valer do procedimento previsto no artigo 63, inciso VII, c/c § 4º do mesmo artigo, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25536 DE 30/05/2022

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais querosene de aviação – Remessa de mercadoria destinada a contribuinte paulista responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição nas operações internas. I. O estabelecimento situado em outro Estado da Federação que remeter querosene de aviação a contribuinte paulista, distribuidor do referido combustível, não deve aplicar o regime da substituição tributária, nos termos do inciso IV da Cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018, tendo em vista as disposições da alínea “b” do Inciso I do artigo 412 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25530 DE 24/05/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com mercadorias listadas como autopeças e materiais de construção na Portaria CAT 68/2019. I. A sujeição de determinada operação ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM arroladas no RICMS/2000), consoante a Decisão Normativa CAT 12/2009, a qual prevê que, para uma mercadoria estar sujeita ao regime de substituição tributária, ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000. II. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. III. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2022