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Resposta à Consulta Nº 25725 DE 26/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – Devolução da mercadoria – Destinatário contribuinte. I. A Nota Fiscal de simples faturamento tem efeito eminentemente comercial e, consequentemente, não é necessária a emissão de qualquer documento para estornar valores referentes a esse documento fiscal no caso de devolução de mercadoria. II. A Nota Fiscal relativa à devolução a ser emitida pelo destinatário da mercadoria deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, que no caso é a Nota Fiscal de venda originada de encomenda para entrega futura (CFOP 5117/6117).

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25718 DE 02/06/2022

ICMS – Crédito acumulado – Aquisição de ativo imobilizado. I. As hipóteses de geração de crédito acumulado são somente aquelas relacionadas nos incisos I a III do artigo 71 do RICMS/2000. II. As normas reguladoras do crédito acumulado do ICMS não contemplam a geração, apropriação e utilização, como crédito acumulado do imposto, de crédito relativo à aquisição de bens do ativo imobilizado. O crédito relativo à entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado não caracteriza como entrada de insumo destinado à produção ou à prestação de serviços e, portanto, não tem a natureza de crédito acumulado. III. O crédito relativo à entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado pode ser transferido nas hipóteses cabíveis de transferência de saldo credor simples do imposto relacionadas no artigo 70 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 14/2012.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2022

Portaria PRODAP Nº 32 DE 03/06/2022

Dispõe sobre a política de privacidade de dados pessoais.

Estadual - AP - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25716 DE 27/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias - Entrega de mercadorias realizadas por fornecedor utilizando veículo próprio, diretamente no estabelecimento de transportadora situada em território paulista – Nota Fiscal. I. É permitida a entrega de mercadoria no estabelecimento de empresa transportadora paulista por fornecedor também desse Estado, com veículo próprio, desde que conste na respectiva Nota Fiscal, no campo de “Informações Adicionais”, a informação relativa à entrega da mercadoria na transportadora, com todos os elementos que permitam a perfeita identificação da situação. II. O destinatário final da mercadoria e a transportadora contratada por esse adquirente devem estar previamente definidos e indicados na Nota Fiscal de venda emitida pelo remetente.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25713 DE 20/05/2022

ICMS – Substituição tributária – Código de Prazo de Recolhimento (CPR) em operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. I. O recolhimento do imposto nas operações com água, submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 293 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019, realizadas por estabelecimento RPA, deve ser feito segundo o CPR 1200 (item 3 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25704 DE 02/06/2022

ICMS – Remessa de mercadoria nova em substituição à anterior em virtude de acordo comercial. I. A remessa de mercadoria nova em substituição à anterior é uma operação mercantil diversa da operação original de venda e sujeita-se à tributação pelo ICMS, ainda que o cliente não arque com a despesa da nova mercadoria. II. No documento fiscal deverá constar o CFOP 5.101/6.101/7.101 - Venda de produção do estabelecimento, com destaque do ICMS, calculado sobre o valor da operação, observadas as demais normas de tributação usualmente aplicáveis.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25656 DE 26/05/2022

ICMS – Saída interestadual de suco de laranja – Redução de base de cálculo (artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000). I. A redução da base de cálculo do ICMS prevista no artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável apenas às saídas internas de suco de laranja classificado na subposição 2009.1 da NCM, não abrangendo as saídas interestaduais.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2022

Lei Nº 18094 DE 03/06/2022

Altera a Lei nº 17.080, 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas locadoras de automóveis que atuam no estado do Ceará utilizarem veículos licenciados neste estado.

Estadual - CE - DOE - 3 jun 2022

Resposta à Consulta Nº 25635 DE 27/05/2022

ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio – Produtos importados. I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na ZFM ou nas ALC de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observadas as demais condições estabelecidas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25617 DE 27/05/2022

ICMS – Isenção – GATT/OMC – Saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio – Produtos importados. I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na ZFM ou nas ALC de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observadas as demais condições estabelecidas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2022