Decreto Nº 56537 DE 03/06/2022


 Publicado no DOE - RS em 6 jun 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5894 - No Livro II, art. 26, I, a nota 04 da alínea "e" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. .....

I - .....

.....

e) .....

.....

NOTA 04 - Ver hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal nas entradas de bens ou mercadorias: importados do exterior por contribuinte não habitual, art. 44, XVII; importados do exterior sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, art. 44, XXI.

.....

ALTERAÇÃO Nº 5895 - No Livro II, art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII e fica acrescentado o inciso XXI, conforme segue:

Art. 44. .....

.....

XVII - no período de 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual;

.....

XXI - nas entradas de bens ou mercadorias importados do exterior, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que seja observado o disposto na legislação federal específica e em instruções baixadas pela Receita Estadual.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2022.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

BRUNO PINTO DE FREITAS,

Secretário-Chefe da Casa Civil Adjunto.