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Resposta à Consulta Nº 25111 DE 16/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com lâmpadas de LED - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional – Recolhimento antecipado pelo artigo 426-A do RICMS/2000. I.As operações destinadas a contribuinte paulista com lâmpadas de LED corretamente classificadas no código 8539.21.10 da NCM encontram-se sujeitas à sistemática da substituição tributária, independentemente da sua finalidade ou destino, por estarem relacionadas no item 1 do Anexo XV da Portaria CAT 68/2019. II. O adquirente paulista sujeito às normas do “Simples Nacional” deve recolher o imposto devido, calculado nos termos do § 2º do artigo 426-A do RICMS/2000, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território paulista, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2022

Deliberação AGENERSA Nº 4419 DE 28/04/2022

Concessionária CEG RIO - reajuste de tarifas de gás natural e GLP - Ceg Rio (01.05.2022).

Estadual - RJ - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25078 DE 21/03/2022

ICMS – Crédito outorgado – Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 (produtos têxteis) – Computo do crédito referente à aquisição de matéria-prima – Portaria CAT 35/2017. I. Após a opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 e enquanto tal opção produzir efeitos, o crédito referente à aquisição de matéria-prima do setor têxtil deve ser computado na variável “C” da fórmula trazida no artigo 5º da Portaria CAT 35/2017, assim como os demais créditos, e, não havendo saída de mercadorias beneficiadas com o crédito outorgado, esse montante não será estornado, pela aplicação da própria fórmula.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25071 DE 21/03/2022

ICMS – Simples Nacional – Sublimite – Reenquadramento retroativo no regime simplificado. I. O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedida de recolher o ICMS como Simples Nacional, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00. II. A opção pelo Simples Nacional produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. III. A emissão de documentos fiscais e a eventual apuração do ICMS como RPA em período de 2022 anterior ao reenquadramento devem ser regularizadas junto ao posto fiscal de vinculação das atividades da Consulente.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25067 DE 18/03/2022

Contribuições previdenciárias – Carteira das Serventias – Prazo de recolhimento – Dia do vencimento que cai em sábado, domingo ou feriado bancário. I. Na ausência de norma em sentido contrário, no caso de o dia do vencimento do prazo para o pagamento das contribuições devidas à Carteira das Serventias (atualmente, até o 15º dia do mês seguinte, conforme artigo 10 da Lei estadual 16.877/2018) ser sábado, domingo ou feriado, o prazo deve ser antecipado para o último dia útil antecedente a essa data.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2022

Deliberação AGENERSA Nº 4420 DE 28/04/2022

Concessionária Ceg - Reajuste De Tarifas De Gás Natural E Glp - Ceg (01.05.2022).

Estadual - RJ - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25066 DE 16/03/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos – Redução da base de cálculo – Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022. I. No período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Nesse período, nas operações de importação das mercadorias elencadas no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes realizadas no período, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77, do Anexo II, ambos são aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 do RICMS/2000. IV. A partir de 1º de março de 2022, fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25050 DE 18/04/2022

ICMS – Incidência – Fornecimento de ar comprimido – Compressor de titularidade de terceiro. I. A venda de ar comprimido gerado por compressor pertencente a terceiro, com fornecimento no próprio estabelecimento do cessionário, configura operação de circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. II. Em regra, o critério que define se operação é interna ou interestadual é o da circulação física da mercadoria. Como o fluxo físico do ar fornecido inicia-se e encerra-sein loco, a operação é considerada como interna do Estado onde o ar foi fornecido.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2022

Decreto Nº 1891 DE 03/05/2022

Altera o Decreto nº 468, de 2020, que regulamenta o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado (PPI-SC) e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 4 mai 2022

Decreto Nº 6447 DE 04/05/2022

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, na forma que especifica.

Estadual - TO - DOE - 4 mai 2022