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Resposta à Consulta Nº 25239 DE 29/04/2022

ICMS - Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Crédito I. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores. Essa disposição também se aplica no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução. II. O contribuinte poderá se aproveitar proporcionalmente do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25238 DE 28/04/2022

ICMS – Aquisição de insumos agrícolas - Crédito. I. Obedecidos os artigos 59 a 67 do RICMS/2000 e demais disposições normativas, o contribuinte poderá se creditar do ICMS anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal hábil, relativamente às aquisições de insumos, desde que sejam empregados diretamente no cultivo de produtos cuja saída seja tributada ou isenta com previsão expressa de manutenção de crédito.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25219 DE 03/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa de veículo constante do ativo imobilizado para conserto - Documentos fiscais. I. O estabelecimento contribuinte do ICMS, na remessa de veículo integrante de seu ativo imobilizado, deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, ao abrigo da não incidência, consignando o CFOP 5.915/6.915 (artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000). II. Ao receber o bem remetido pelo prestador de serviço deverá escriturar as Notas Fiscais emitidas por esse em seu livro Registro de Entradas, consignando o CFOP 1.916/2.916, sem direito ao crédito do imposto (artigo 60, inciso I, c/c artigo 7º, inciso IX, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25208 DE 12/04/2022

ICMS – Redução de base de cálculo – Saídas internas realizadas com “carrinhos de supermercado, carrinhos de transporte, carrinhos de abastecimento, carrinhos expositores, bem como suas partes”, classificados na posição 8716 da NCM. I. Às saídas internas com produto “carrinhos de supermercado, carrinhos de transporte, carrinhos de abastecimento, carrinhos expositores, bem como suas partes”, classificados na posição 8716 da NCM, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 13 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25206 DE 22/03/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Venda à ordem - Entrega de mercadorias, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a franqueado, também contribuinte – Documentos fiscais – CFOP. I. O procedimento previsto no § 2º do artigo 129 do RICMS/2000 pode ser empregado na entrega de mercadorias adquiridas pelo franqueador, remetidas diretamente a seus franqueados em operação sujeita ao ICMS. II. Na operação de venda à ordem, a cada entrega, global ou parcial, as seguintes Notas Fiscais devem ser emitidas, conforme o artigo 129, § 2º, do RICMS/2000: (i) pelo adquirente original em favor do destinatário final, com CFOP 5.120/6.120, com destaque do imposto, se devido; (ii) pelo vendedor remetente em favor do destinatário final, com CFOP 5.923/6.923, sem destaque do imposto; (iii) pelo vendedor remetente em favor do adquirente original, com CFOP 5.118/6.118 ou 5.119/6.119, em regra, com destaque do imposto, observada a sistemática do simples nacional, conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25189 DE 04/04/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Redução da base de cálculo – Diferimento – Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022. I. Em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Na operação de importação das mercadorias elencadas no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77 do Anexo II, ambos serão aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 e seguintes do RICMS/2000. IV. Fica suspensa, a partir de 1º de março de 2022, a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados. V. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores. Essa disposição também se aplica no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução. VI. O contribuinte poderá se aproveitar proporcionalmente do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2022

Portaria GABIN Nº 210 DE 26/04/2022

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 2 mai 2022

Resolução Administrativa GABIN Nº 34 DE 27/04/2022

Divulga as empresas obrigadas ao envio da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nos termos do § 2º do art. 417-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, e do Convênio ICMS 115/2003, de 17 de dezembro de 2003.

Estadual - MA - DOE - 2 mai 2022

Portaria SAT Nº 2993 DE 04/05/2022

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25188 DE 04/04/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos e fertilizantes – Redução da base de cálculo – Diferimento - Decretos nº 66.054/2021 e 66.494/2022. I. Em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Na operação de importação das mercadorias elencadas no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77 do Anexo II, ambos serão aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 e seguintes do RICMS/2000. IV. Fica suspensa, a partir de 1º de março de 2022, a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

Estadual - SP - DOE - 5 abr 2022