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Decreto Nº 82700 DE 20/05/2022

Altera o Decreto estadual nº 76.698, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, inscrito em dívida ativa e considerado irrecuperável, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 23 mai 2022

Decreto Nº 82702 DE 20/05/2022

Regulamenta nos termos do § 2º do art. 1º e art. 2º da Lei estadual nº 8.085 , de 28 de dezembro de 2018, a classificação de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, de acordo com sua regularidade tributária e a concessão de tratamento favorecido relacionado ao Programa Contribuinte Arretado, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 23 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 67 DE 18/04/2022

ICMS - DIFAL - NÃO CONTRIBUINTE - COBRANÇA - No Estado de Minas Gerais, após a edição da Lei Complementar Federal nº 190, de 2022, o ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto - ICMS-DIFAL - será exigido a partir de 5 de abril de 2022.

Estadual - MG - DOE - 18 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 66 DE 18/04/2022

ICMS - CREDITAMENTO - TRANSPORTE - O art. 62 do RICMS/2002 estabelece que o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte, interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação com o montante cobrado nas anteriores, por este ou por outro Estado.

Estadual - MG - DOE - 18 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 61 DE 13/04/2022

ICMS - IMPORTAÇÃO - SIMILARIDADE - PRINCÍPIO DE EQUIVALÊNCIA DE TRATAMENTO FISCAL - IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DE TRATADOS OU ACORDOS INTERNACIONAIS - A interpretação correta da Súmula 575 do STF deve ser no sentido de que o tratamento dispensado ao produto importado no mercado interno não deverá ser mais gravoso do que aquele dispensado ao produto nacional na ordem jurídica interna.

Estadual - MG - DOE - 13 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 60 DE 13/04/2022

ICMS - ISENÇÃO - CONVÊNIO ICMS 01/1999 - O Convênio ICMS 01/1999 que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde é de caráter impositivo, ou seja, aplica-se obrigatoriamente às unidades da federação, exceto em relação às unidades expressamente autorizadas a não adotar suas disposições.

Estadual - MG - DOE - 13 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 63 DE 13/04/2022

ICMS - CRÉDITO ACUMULADO - DEVOLUÇÃO À ORIGEM - Ressalvadas as hipóteses previstas no Anexo VIII do RICMS/2002, são vedadas a devolução para a origem e a retransferência de crédito recebido, conforme previsto no art. 37 deste mesmo Anexo.

Estadual - MG - DOE - 13 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 68 DE 18/04/2022

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - ENERGIA ELÉTRICA - COMPRESSÃO DO GÁS NATURAL PARA TRANSPORTE - A energia elétrica consumida no processo de compressão do gás natural, promovido por distribuidora do combustível gasoso para apenas possibilitar o transporte do produto até seu destino final por meio do sistema de gasodutos, não dá direito à apropriação do crédito do imposto.

Estadual - MG - DOE - 18 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 78 DE 11/05/2022

ICMS – BASE DE CÁLCULO –ENERGIA ELÉTRICA –SUBVENÇÃO - Para a apuração do ICMS devido na operação com energia elétrica promovida pelo distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção sobre as tarifas aplicáveis, a base de cálculo será o valor da operação, compreendendo todas as importâncias recebidas ou debitadas pelo distribuidor de energia elétrica em decorrência da operação, inclusive os valores a título de subvenção, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa SUTRI nº 002/2016.

Estadual - MG - DOE - 11 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 55 DE 01/04/2022

ICMS - DIFERIMENTO - ISENÇÃO - RAÇÃO PARA USO NA AVICULTURA - A partir de 1°/01/2022, o tratamento tributário sobre as operações com ração destinada ao uso na avicultura, formalmente enquadradas no diferimento indicado no item 26 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002, prevalece sobre a isenção prevista no item 5 da Parte 1 do Anexo I desse mesmo Regulamento, nos termos do seu subitem 5.4.

Estadual - MG - DOE - 1 abr 2022