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Consulta de Contribuinte Nº 57 DE 13/04/2022

ICMS - CAFÉ CRU EM GRÃO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL PARA TORREFAÇÃO - PREÇO DO MERCADO ATACADISTA DA PRAÇA DO REMETENTE - A base de cálculo a ser aplicada nas operações com café cru em grão, em transferência interestadual para estabelecimento industrial da mesma titularidade, é apurada e publicada pela SEFAZ/SP, conforme previsto no Convênio ICMS 15/1990 e no Protocolo ICMS 07/1990.

Estadual - MG - DOE - 13 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 58 DE 13/04/2022

ICMS - INSCRIÇÃO CENTRALIZADA - FLORESTA PLANTADA - Os arts. 632, 635 e 636 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, que versam sobre operações relativas à floresta plantada, lenha e madeira in natura, passaram a ter nova redação, conforme Decreto nº 48.373/2022, com efeitos a partir de 1º/06/2022, nos termos do inciso I do art. 17 do referido decreto, observado o disposto em seu art. 14.

Estadual - MG - DOE - 13 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 70 DE 18/04/2022

ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - OBRIGATORIEDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DISPENSADO - Nas saídas interestaduais dos produtos arrolados no item 4 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, há expressa previsão de dedução do valor do imposto dispensado no preço das mercadorias, bem como da indicação expressa no campo informações complementares da respectiva nota fiscal, inexistindo tais previsões em relação às saídas internas, dos produtos arrolados no item 64 do mesmo anexo.

Estadual - MG - DOE - 18 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 59 DE 13/04/2022

ICMS - REGIME ESPECIAL - REVOGAÇÃO - NORMA SUPERVENIENTE - Nos termos do art. 63 do RPTA, o regime especial fica revogado com a superveniência de norma de legislação tributária naquilo que esta com aquele conflitar, independentemente de comunicação.

Estadual - MG - DOE - 13 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 71 DE 19/04/2022

ICMS - DIFAL - ISENÇÃO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Havendo previsão de isenção na operação interestadual, não há incidência do DIFAL, em razão de que o DIFAL pressupõe a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual que foi aplicada.

Estadual - MG - DOE - 19 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 72 DE 19/04/2022

ICMS - DIFAL - COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO - INAPLICABILIDADE - Em se tratando de combustível derivado de petróleo, o ICMS é integralmente devido ao estado de destino, não se aplicando, nesse caso, a divisão da tributação entre os estados de origem e destino, por meio do diferencial de alíquotas (DIFAL), nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.

Estadual - MG - DOE - 19 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 73 DE 19/04/2022

ICMS - CREDITAMENTO - CISÃO PARCIAL - No caso de cisão parcial, apenas na hipótese em que o estabelecimento onde os créditos tenham sido gerados passar a integrar o patrimônio da empresa cindenda, os referidos créditos de ICMS também irão compor o referido patrimônio.

Estadual - MG - DOE - 19 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 74 DE 11/05/2022

ICMS – VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA EXCEDENTE – CCEE – As disposições da legislação tributária mineira, relativas ao agente da CCEE, se encontram dispostas nos artigos 53-E a 53-H do Anexo IX do RICMS/02.

Estadual - MG - DOE - 11 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 75 DE 11/05/2022

ICMS - COMBUSTÍVEL - CONSUMO PRÓPRIO - POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS - O abastecimento de veículos próprios, com combustível adquirido por posto revendedor de combustíveis automotivos para uso ou consumo próprio, não configura fato gerador do ICMS, pois não há circulação de mercadoria. Nessa hipótese, não há que se falar em necessidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Não obstante, o contribuinte poderá adotar procedimento próprio para controle de seu estoque, considerando a quantidade de mercadoria utilizada no abastecimento de seus veículos.

Estadual - MG - DOE - 11 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 77 DE 11/05/2022

ICMS – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS C/C REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CONVÊNIO ICMS 26/21– VEDAÇÃO – O Convênio ICMS 26/21 revogou expressamente, em seu inciso III da cláusula 2ª, o inciso I da cláusula 5ª do Convênio ICMS 100/97, o qual autorizava os estados e o DF a não exigir a anulação do crédito, sendo que o item 9.5 da Parte I Anexo IV do RICMS/02, o qual permitia a manutenção do crédito, foi expressamente revogado.

Estadual - MG - DOE - 11 mai 2022