Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25213 DE 01/04/2022

ICMS – Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo – Diferimento - Decreto 66.054/2021. I. Em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Na operação de importação das mercadorias elencadas no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360 do RICMS/2000, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77 do Anexo II, ambos serão aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 e seguintes do RICMS/2000. IV. Na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o Código de Situação Tributária – CST a ser utilizado, em caso de lançamento do imposto com diferimento e com redução da base de cálculo, deverá ser igual a 51. V. Fica suspensa, a partir de 1º de março de 2022, a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2022

Consulta de Contribuinte Nº 13 DE 25/01/2022

ICMS - ISENÇÃO - MERCADORIA DESTINADA À ÓRGÃO PÚBLICO - A isenção do imposto regulamentada no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 aplica-se à saída de mercadoria ou bem, em operação interna, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, observadas as formalidades constantes neste item.

Estadual - MG - DOE - 25 jan 2022

Consulta de Contribuinte Nº 11 DE 25/01/2022

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Na hipótese de haver, para a operação interna, previsão de redução de base de cálculo constante da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02, e estando tal operação sujeita a substituição tributária, ao valor da base de cálculo do ICMS devido pelas operações subsequentes deverá ser aplicado o percentual de redução estabelecido no respectivo item da Parte 1 mencionada.

Estadual - MG - DOE - 25 jan 2022

Consulta de Contribuinte Nº 39 DE 15/03/2022

ICMS - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - RETORNO SIMBÓLICO DO BEM - ACOBERTAMENTO DOCUMENTAL - PROCEDIMENTOS - No final do contrato de locação não há necessidade de retorno físico do equipamento ao estabelecimento locador, que poderá determinar que o bem locado seja remetido diretamente a outro estabelecimento, por analogia ao disposto no art. 304 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 mar 2022

Consulta de Contribuinte Nº 38 DE 15/03/2022

ICMS - ABATE DE GADO - INDUSTRIALIZAÇÃO - Nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 222 do RICMS/2002, a atividade de abate de animais, ainda que sob encomenda de terceiros, caracteriza-se como industrialização, estando incluída no campo de incidência do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 15 mar 2022

Consulta de Contribuinte Nº 10 DE 25/01/2022

CONSULTA INEPTA - CONSULTA declarada inepta por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, nos termos do inciso I e parágrafo único do art. 43 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008.

Estadual - MG - DOE - 25 jan 2022

Consulta de Contribuinte Nº 49 DE 31/03/2022

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FRETE CLÁUSULA FOB - Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, como na cláusula FOB, o recolhimento do imposto correspondente a essa parcela será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de MVA, nos termos do § 2º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 142/2018 e do inciso III do § 2º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 31 mar 2022

Consulta de Contribuinte Nº 17 DE 28/01/2022

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA - REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - A não incidência de que trata o inciso I do § 1º do art. 5º do RICMS/2002 decorre de uma operação de comercialização de mercadoria destinada a empresa comercial exportadora e que é remetida pelo fornecedor diretamente para depósito em recinto alfandegado, em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex - ou em Estabelecimento de Pré-embarque - EPE, com o fim específico de exportação, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.

Estadual - MG - DOE - 28 jan 2022

Consulta de Contribuinte Nº 48 DE 31/03/2022

CONSULTA INEPTA - Conforme disposição contida no inciso I do art. 43 do Regulamento do Processo e do Procedimento Tributário Administrativo (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, declara-se inepta a presente consulta, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.

Estadual - MG - DOE - 31 mar 2022

Consulta de Contribuinte Nº 14 DE 25/01/2022

ICMS - ISENÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - A isenção prevista no item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 alcança, também, as prestações interestaduais de serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou transportador de outra unidade da Federação desde que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito e situado em Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 25 jan 2022