Portaria SRE Nº 36 DE 17/05/2022


 Publicado no DOE - SP em 18 mai 2022


Dispõe sobre a emissão Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/2020, de 3 de abril de 2020, e no Decreto 66.737, de 16 de maio de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Na emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64, instituído pelo Ajuste SINIEF 03/2020, de 3 de abril de 2020, deverão ser observadas, além das disposições do referido ajuste, o disposto nesta portaria.

Art. 2º A GTV-e deverá ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/1989, de 22 de agosto de 1989:

I - Guia de Transporte de Valores - GTV;

II - Extrato de Faturamento.

Art. 3º Para a emissão do GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, conforme disciplina contida no Capítulo I da Portaria CAT 55, de 19 de março de 2009.

Art. 4º Com base nas Guias de Transporte de Valores Eletrônicas - GTV-e, deve ser emitida CT-e OS, quinzenal ou mensalmente, sempre dentro do mês da prestação do serviço, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas no período.

Art. 5º O disposto nesta portaria somente se aplica às prestações de serviço realizadas por transportadora de valores inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado Artigo 6º A Guia de Transporte de Valores - GTV, prevista na subseção IV da Portaria CAT 28/2002, de 22 de abril de 2002, poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2022, após esta data, deverá ser utilizada somente a GTV-e.

Art. 7º Ficam revogados a Subseção IV da Seção I do Capítulo III e os Anexos VII e VIII da Portaria CAT 28/2002, de 22 de abril de 2002.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022, exceto o artigo 7º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.