Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25331 DE 12/04/2022

ICMS – Livro Digital (e-book) - Imunidade. I. O livro em formato digital, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da CF/1988. II. Apesar de imune, a operação de venda do livro digital, realizada por meio de transferência eletrônica de dados, para consumidor final, submete-se ao que prescreve o artigo 2° da Portaria CAT n° 24/2018 quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar a operação, não se aplicando a dispensa prevista no artigo 4° da mesma portaria. III. A operação de venda de CD-ROM que contenha livro digital deve ser amparada pela devida emissão de NF-e, ainda que não haja incidência do imposto.

Estadual - SP - DOE - 13 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25327 DE 21/03/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte dos produtos indicados no caput do artigo 358 do RICMS/2000, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido, nos termos indicados nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25326 DE 22/03/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte dos produtos indicados no “caput” do artigo 358 do RICMS/2000, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido, nos termos indicados nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25325 DE 01/04/2022

ICMS - Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque. I. Na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional ser enquadramento no RPA em decorrência de impedimento de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123/2006, poderá, em tese, se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque, observadas as disposições dos artigos 59 e seguintes do RICMS/2000, bem como da Portaria CAT 32/2010.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25324 DE 20/04/2022

ICMS – Operador logístico – Portaria CAT-31/2019. I.Considera-se operador logístico o estabelecimento cuja atividade seja, exclusivamente, a prestação de serviços de logística, associada ou não, à prestação de serviço de transporte, efetuando o armazenamento de mercadorias de terceiros (artigo 1º, § único da Portaria CAT-31/2019).

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25319 DE 01/04/2022

ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação. I - O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas, previsto no artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “h”, da Lei Complementar 123/2006, é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25318 DE 16/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com aparelhos de comutação de pacotes de dados (switches) – Alteração do código de classificação fiscal. I. As operações destinadas a contribuinte paulista com aparelhos de comutação, classificados atualmente no código 8517.62.39 da NCM e que, a partir de 01/04/2022, serão classificados no código 8517.62.34 da NCM, com base na Resolução GECEX nº 272/2021, continuarão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e do item 83 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, tendo em vista o disposto no artigo 606 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25317 DE 29/03/2022

IPVA – Isenção – Veículo automotor – Pessoa com deficiência (PCD). I - O recolhimento do IPVA para pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela SEFAZ para os exercícios de 2020 ou de 2021 está suspenso, devendo ser protocolado novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470/2022.

Estadual - SP - DOE - 30 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25314 DE 24/03/2022

ICMS – Diferimento – Operações com resíduos de materiais. I. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 deve ser interrompido na saída da sucata para outro Estado, para o exterior, ou no momento da entrada da sucata em estabelecimento que exerça atividade industrial, independentemente de destinar-se a industrialização ou a posterior saída.

Estadual - SP - DOE - 25 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25310 DE 22/03/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte dos produtos indicados no “caput” do artigo 358 do RICMS/2000, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido, nos termos indicados nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2022