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Resolução Nº 48 DE 29/04/2022

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

Estadual - PR - DOE - 3 mai 2022

Consulta AT Nº 46 DE 05/05/2022

1 - CONSULTA. 2 - FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO. 3 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA. 4 - ARQUIVE-SE.

Estadual - AM - DOE - 5 mai 2022

Consulta AT Nº 53 DE 05/05/2022

1 - CONSULTA. 2 - CONSULTA TRIBUTÁRIA RELATIVO A ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 3 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA. 4 - NÃO APRESENTAÇÃO DE TAXA. 5 - ARQUIVE-SE.

Estadual - AM - DOE - 5 mai 2022

Decreto Nº 10946 DE 04/05/2022

Altera o Decreto nº 7.969, de 16 abril de 2013, que regulamenta o disposto no art. 1º da Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 4 mai 2022

Resolução SEFA Nº 379 DE 28/04/2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para maio de 2022.

Estadual - PR - DOE - 4 mai 2022

Portaria PROCON Nº 10 DE 04/05/2022

Dispõe sobre os processos instaurados no âmbito do PROCON/PR para apuração de infrações aos direitos do consumidor.

Estadual - PR - DOE - 4 mai 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 02/05/2022

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Estadual - RO - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 24952 DE 15/03/2022

ICMS - Saída de produto submetido à industrialização em território nacional, com insumos importados, com destino à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000. I. Estão isentas do imposto as saídas de produtos industrializados (com algumas exceções), desde que, dentre outras condições, tais produtos sejam (i) de origem nacional e (ii) destinados à comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo ou nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre. II. A expressão “produto industrializado de origem nacional”, para fins de aplicação das isenções, compreende os produtos importados que tenham sido submetidos, no território nacional, a processos de transformação, montagem, renovação ou recondicionamento, não havendo, na legislação tributária paulista, previsão quanto ao percentual de conteúdo de importação destes, como insumo, no produto resultante. III. Nas remessas, à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, de mercadorias provenientes de importação e industrializadas em território nacional, independentemente do percentual de conteúdo de importação dos produtos importados contidos nessas mercadorias, aplicam-se as isenções estabelecidas pelos artigos 84 e 5º do Anexo I do RICMS/2000, desde que obedecidas às demais condições existentes nesses dispositivos.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24949 DE 18/03/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Produtor rural - Adubos e fertilizantes – Redução da base de cálculo – Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022. I. Desde 1º de março de 2022, está suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados. II. No período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. III. Nas saídas internas realizadas nesse período, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos no artigo 358, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77, do Anexo II, ambos são aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 358 e 428 do RICMS/2000. IV. Nesse período, tendo o produtor rural recebido adubos, simples ou compostos, e fertilizantes com o imposto devidamente diferido, ele pode se tornar responsável pelo recolhimento do imposto nas hipóteses previstas no artigo 358, inciso III, e 428, do RICMS/2000, a depender da situação concreta.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24934 DE 31/03/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Remessa de peças do estoque para manutenção e conserto de equipamentos locados sem custos para o locatário – Destino e emprego indeterminados no momento da saída – Emissão de documentos fiscais. I. A manutenção de equipamentos locados, quando inerente ao contrato de locação e realizada pelo próprio locador sem ônus para o locatário, não caracteriza hipótese de incidência do imposto estadual, ainda que haja eventual substituição (troca) de partes e peças. II. Todavia a saída de peças promovida pelo estabelecimento, em remessa ao local onde se encontra o equipamento locado, é operação sujeita às regras normais de incidência previstas na legislação do ICMS. III. Nesse caso, para a remessa e a aplicação das peças, devem ser observados os procedimentos estabelecidos para as operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive quanto à emissão de documentos fiscais (Portaria CAT-127/2015, artigos 3º a 5º; RICMS/2000, artigo 125, VI, “b”, e § 8º).

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2022