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Resposta à Consulta Nº 25067 DE 18/03/2022

Contribuições previdenciárias – Carteira das Serventias – Prazo de recolhimento – Dia do vencimento que cai em sábado, domingo ou feriado bancário. I. Na ausência de norma em sentido contrário, no caso de o dia do vencimento do prazo para o pagamento das contribuições devidas à Carteira das Serventias (atualmente, até o 15º dia do mês seguinte, conforme artigo 10 da Lei estadual 16.877/2018) ser sábado, domingo ou feriado, o prazo deve ser antecipado para o último dia útil antecedente a essa data.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2022

Deliberação AGENERSA Nº 4420 DE 28/04/2022

Concessionária Ceg - Reajuste De Tarifas De Gás Natural E Glp - Ceg (01.05.2022).

Estadual - RJ - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25066 DE 16/03/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos – Redução da base de cálculo – Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022. I. No período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Nesse período, nas operações de importação das mercadorias elencadas no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes realizadas no período, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77, do Anexo II, ambos são aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 do RICMS/2000. IV. A partir de 1º de março de 2022, fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25050 DE 18/04/2022

ICMS – Incidência – Fornecimento de ar comprimido – Compressor de titularidade de terceiro. I. A venda de ar comprimido gerado por compressor pertencente a terceiro, com fornecimento no próprio estabelecimento do cessionário, configura operação de circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. II. Em regra, o critério que define se operação é interna ou interestadual é o da circulação física da mercadoria. Como o fluxo físico do ar fornecido inicia-se e encerra-sein loco, a operação é considerada como interna do Estado onde o ar foi fornecido.

Estadual - SP - DOE - 19 abr 2022

Decreto Nº 1891 DE 03/05/2022

Altera o Decreto nº 468, de 2020, que regulamenta o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado (PPI-SC) e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 4 mai 2022

Decreto Nº 6447 DE 04/05/2022

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, na forma que especifica.

Estadual - TO - DOE - 4 mai 2022

Portaria SEFAZ Nº 299 DE 29/04/2022

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz nº 1307, de 22 de dezembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 4 mai 2022

Portaria SEFAZ Nº 300 DE 29/04/2022

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 1307, de 22 de dezembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 4 mai 2022

Portaria SEFAZ Nº 301 DE 29/04/2022

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 1307, de 22 de dezembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 4 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25042 DE 18/03/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Redução da base de cálculo – Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022. I. No período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2022, em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Nesse período, nas operações de importação das mercadorias elencadas no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes realizadas no período, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77, do Anexo II, ambos são aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 do RICMS/2000. IV. A partir de 1º de março de 2022, fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados. V. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores. Essa disposição também se aplica no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução. VI. O contribuinte poderá se aproveitar proporcionalmente do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2022