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Instrução Normativa SEFAZ Nº 30 DE 12/04/2022

Rep. - Dispõe sobre o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação das receitas estaduais.

Estadual - CE - DOE - 4 mai 2022

Resolução SEAB Nº 49 DE 29/04/2022

Divulga preços médios para milho e leite-cota.

Estadual - PR - DOE - 3 mai 2022

Resolução Nº 48 DE 29/04/2022

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

Estadual - PR - DOE - 3 mai 2022

Consulta AT Nº 46 DE 05/05/2022

1 - CONSULTA. 2 - FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO. 3 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA. 4 - ARQUIVE-SE.

Estadual - AM - DOE - 5 mai 2022

Consulta AT Nº 53 DE 05/05/2022

1 - CONSULTA. 2 - CONSULTA TRIBUTÁRIA RELATIVO A ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 3 - CONSULTA NÃO RESPONDIDA. 4 - NÃO APRESENTAÇÃO DE TAXA. 5 - ARQUIVE-SE.

Estadual - AM - DOE - 5 mai 2022

Decreto Nº 10946 DE 04/05/2022

Altera o Decreto nº 7.969, de 16 abril de 2013, que regulamenta o disposto no art. 1º da Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 4 mai 2022

Resolução SEFA Nº 379 DE 28/04/2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para maio de 2022.

Estadual - PR - DOE - 4 mai 2022

Portaria PROCON Nº 10 DE 04/05/2022

Dispõe sobre os processos instaurados no âmbito do PROCON/PR para apuração de infrações aos direitos do consumidor.

Estadual - PR - DOE - 4 mai 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 02/05/2022

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Estadual - RO - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 24952 DE 15/03/2022

ICMS - Saída de produto submetido à industrialização em território nacional, com insumos importados, com destino à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000. I. Estão isentas do imposto as saídas de produtos industrializados (com algumas exceções), desde que, dentre outras condições, tais produtos sejam (i) de origem nacional e (ii) destinados à comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo ou nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre. II. A expressão “produto industrializado de origem nacional”, para fins de aplicação das isenções, compreende os produtos importados que tenham sido submetidos, no território nacional, a processos de transformação, montagem, renovação ou recondicionamento, não havendo, na legislação tributária paulista, previsão quanto ao percentual de conteúdo de importação destes, como insumo, no produto resultante. III. Nas remessas, à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, de mercadorias provenientes de importação e industrializadas em território nacional, independentemente do percentual de conteúdo de importação dos produtos importados contidos nessas mercadorias, aplicam-se as isenções estabelecidas pelos artigos 84 e 5º do Anexo I do RICMS/2000, desde que obedecidas às demais condições existentes nesses dispositivos.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2022