Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25319 DE 01/04/2022

ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação. I - O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas, previsto no artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “h”, da Lei Complementar 123/2006, é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.

Estadual - SP - DOE - 2 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25318 DE 16/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com aparelhos de comutação de pacotes de dados (switches) – Alteração do código de classificação fiscal. I. As operações destinadas a contribuinte paulista com aparelhos de comutação, classificados atualmente no código 8517.62.39 da NCM e que, a partir de 01/04/2022, serão classificados no código 8517.62.34 da NCM, com base na Resolução GECEX nº 272/2021, continuarão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e do item 83 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, tendo em vista o disposto no artigo 606 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25317 DE 29/03/2022

IPVA – Isenção – Veículo automotor – Pessoa com deficiência (PCD). I - O recolhimento do IPVA para pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela SEFAZ para os exercícios de 2020 ou de 2021 está suspenso, devendo ser protocolado novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470/2022.

Estadual - SP - DOE - 30 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25314 DE 24/03/2022

ICMS – Diferimento – Operações com resíduos de materiais. I. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 deve ser interrompido na saída da sucata para outro Estado, para o exterior, ou no momento da entrada da sucata em estabelecimento que exerça atividade industrial, independentemente de destinar-se a industrialização ou a posterior saída.

Estadual - SP - DOE - 25 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25310 DE 22/03/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte dos produtos indicados no “caput” do artigo 358 do RICMS/2000, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido, nos termos indicados nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25309 DE 30/03/2022

ICMS – Operações internas com óleos minerais brancos – óleos de vaselina ou de parafina, classificados no código 2710.19.91 da NCM. I – Aplica-se a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 18%, prevista no inciso II do artigo 53 do Anexo II do RICMS/2000, às saídas internas de óleos minerais brancos – óleos de vaselina ou de parafina, classificados no código 2710.19.91 da NCM, com destino a estabelecimento industrial que os utilize como insumo em seu processo produtivo. II – Nas importações desses produtos, é aplicável a alíquota de 25%, prevista no inciso XXVII do artigo 55 do RICMS/2000, se eles forem solventes, conforme definido na Decisão Normativa CAT–02/2014. Caso contrário, a alíquota é 18%, conforme inciso I do artigo 52 do RICMS/2000. III - Os dados constantes na NF-e devem refletir a descrição exata do produto, sem prejuízo de informações adicionais, lançadas em campo próprio, de responsabilidade do emitente.

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25308 DE 25/03/2022

ICMS – Insumos Agropecuários – Isenção – Redução de base de cálculo – Estorno de crédito. I. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores (artigo 60, inciso II, do RICMS/2000). Essa disposição também se aplica no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução. II. Os critérios para estorno ou vedação ao crédito, salvo previsão específica em contrário, estão previstos nos artigos 66 e 67 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25306 DE 22/03/2022

ICMS - Operações com milho em grãos destinado à fabricação de ração para animais domésticos - Isenção - Diferimento I - Insumos destinos à fabricação de ração para animais domésticos não estão abrangidos pelo benefício fiscal previsto no inciso XVI do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, pois não se caracterizam como “insumos agropecuários”, visto que a criação de animais domésticos não se caracteriza como atividade agropecuária. II - Para aplicação do diferimento disposto no artigo 360 do RICMS/2000 é necessário que os insumos sejam destinados exclusivamente para o uso na pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, ou sericicultura. III - Preenchidas as condições estabelecidas no artigo 350 do RICMS/2000, a aplicação do diferimento é obrigatória,por se tratar de atribuição de responsabilidade tributária.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25305 DE 21/03/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte dos produtos indicados no caput do artigo 358 do RICMS/2000, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido, nos termos indicados nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25304 DE 12/04/2022

ICMS – Fornecimento de água potável canalizada pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias – Venda habitual de sucatas e comercialização de energia elétrica – Concomitância – Obrigatoriedade da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp). I – Conforme a Decisão Normativa CAT nº 1/2016, o fornecimento de água tratada canalizada à população, desde que efetuado pela administração pública, direta ou indireta, não caracteriza operação de circulação de mercadoria. II – Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, todos que pretendam praticar com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações relativas à circulação de mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 13 abr 2022