Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 24903 DE 07/02/2022

ICMS – Aquisições interestaduais de mercadorias para uso ou consumo por contribuinte paulista – Recolhimento do diferencial de alíquotas. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias classificadas no código 9403.20.00 da NCM, que não sejam móveis, é devido o recolhimento da diferença de imposto decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual, considerando a alíquota interna de 18%.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 10/03/2022

Disciplina a homologação dos créditos fiscais apropriados e utilizados pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do ICMS, após exclusão do regime especial Simples Nacional, prevista no § 5º do artigo 40 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Estadual - RO - DOE - 15 mar 2022

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 11 DE 10/03/2022

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 15 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24896 DE 01/02/2022

ICMS – Simples Nacional – Aplicação da isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000. I. As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (item 1 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000). II. A isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, desde que cumpridos os requisitos ali exigidos, poderá ser aplicada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24892 DE 25/02/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24891 DE 24/02/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24890 DE 24/02/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24889 DE 02/03/2022

ICMS – Crédito – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Carne bovina adquirida no Paraná – Opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. I. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000. II. Contribuintes não optantes pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 podem se apropriar do imposto destacado nas notas fiscais de aquisição de carne bovina do Estado de Paraná, tendo em vista a reinstituição do benefício fiscal concedido aos contribuintes paranaenses, nos termos do Convênio ICMS 190/2017. III. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ.

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24886 DE 25/02/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Construtora - Aquisição de mercadorias no Estado de Santa Catarina para emprego em obra de construção civil naquele Estado. I. Quando uma empresa de construção civil (consumidora final não contribuinte) paulista adquirir mercadoria de outro Estado, só será devido o diferencial de alíquotas ao Estado de São Paulo se ocorrer entrega física da mercadoria no território paulista.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24882 DE 27/01/2022

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017. I. O regime especial de tributação previsto na Portaria CAT 116/2017 abrange todos os produtos arrolados no artigo 313-A do RICMS/2000 c/c Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, incluindo as vacinas para uso humano, classificadas na posição 3302 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2022