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Resposta à Consulta Nº 24966 DE 17/02/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com medicamentos constantes no Anexo Único da Portaria CAT 40/2021 – Alteração dos códigos EAN. I. Nas operações com medicamentos que tiveram somente seus códigos EAN alterados pelo fabricante, deve ser aplicado, como base de cálculo para fins de retenção e recolhimento do valor do ICMS-ST, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF indicado no Anexo Único da Portaria CAT 40/2021, conforme regra do inciso I do artigo 1º da citada portaria, desde que esses medicamentos possam ser perfeitamente identificados por seus princípios ativos, nomes comerciais e suas apresentações.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24961 DE 16/02/2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, localizado em outro Estado – Lei Complementar 190/2022. I. Nas vendas de mercadorias para consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, deve ser observada a legislação da unidade federada de destino das mercadorias comercializadas.

Estadual - SP - DOE - 17 fev 2022

Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 3 DE 09/03/2022

Estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos, premissas para o funcionamento dos Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS), dos Centros de Triagem/Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS ou CETRAS) e dos Centros de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) estaduais ou que possuem parceria estabelecida oficialmente ao IAT, e estabelece os critérios para o ato administrativo da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE

Estadual - PR - DOE - 11 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24959 DE 17/02/2022

ICMS – Venda fora do estabelecimento – Feiras ou eventos em outro Estado – Mercadorias não sujeitas à substituição tributária. I. O contribuinte paulista que pretenda realizar operações de venda em feira ou evento em outro Estado deve, antes da remessa das mercadorias, verificar a necessidade de inscrição de seu estabelecimento no cadastro de contribuintes do Estado onde se realizará a feira, para posterior transferência de mercadorias entre filiais. II. Caso não possua inscrição estadual no Estado onde se realizará a feira, aplica-se o tratamento de operação interna, com base no pressuposto do §4º do artigo 36 do RICMS/2000, devendo o contribuinte paulista proceder de acordo com as normas gerais de operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015).

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2022

Lei Nº 7754 DE 14/03/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado do Piauí, criarem e manterem programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática.

Estadual - PI - DOE - 14 mar 2022

Decreto Nº 1796 DE 11/03/2022

Regulamenta o inciso III do art. 1º da Lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 14 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24956 DE 10/02/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Remessa de chassi de caminhão para fixação de equipamento de “transbordo” no estabelecimento vendedor – Caminhão destinado a posterior revenda. I. Aplica-se a disciplina de industrialização em estabelecimento de terceiros para as operações de remessa e retorno, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, Portaria CAT 22/2007, e Decisão Normativa CAT 02/2003, quando o caminhão se destinar a posterior comercialização pelo estabelecimento encomendante, estando a instalação do equipamento de “transbordo” inserida na cadeia produtiva.

Estadual - SP - DOE - 11 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24954 DE 01/02/2022

ICMS – Substituição Tributária – Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado – Obrigações acessórias. I. Para ressarcimento do valor do imposto retido pelo regime de substituição tributária e relativo ao fato gerador presumido não realizado (hipótese do inciso II do artigo 269 do RICMS/2000), deverá ser emitida Nota Fiscal de saída com CFOP 5.927 para baixa de estoque, sem destaque do imposto, observando-se os procedimentos dispostos no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” a que se refere o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24947 DE 20/01/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. A Decisão Normativa CAT 12/2009 determina que para que uma mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação da NCM, ambas constantes no RICMS/2000 (atualmente na Portaria CAT 68/2019). II. As operações internas com "alarme automotivo", que esteja classificado no código 8512.30.00 da NCM, mas que não se enquadre na descrição do item 120 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 (“Aparelhos de sinalização acústica (buzina))”, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24944 DE 18/02/2022

ICMS – Insumos Agropecuários – Isenção – Redução de base de cálculo – Estorno de crédito - Saldo credor - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021. I. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores (artigo 60, inciso II, do RICMS/2000). Essa disposição também se aplica no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução. II. Os critérios para estorno ou vedação ao crédito, salvo previsão específica em contrário, estão previstos nos artigos 66 e 67 do RICMS/2000 III. Independentemente da data de aquisição da mercadoria, o fato gerador do ICMS é a sua saída do estabelecimento, regendo-se pelas normas vigentes naquela ocasião.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2022