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Resposta à Consulta Nº 24528 DE 11/01/2022

ICMS – Isenção – Entidades beneficentes e assistenciais hospitalares – Decreto 65.718/2021. I. A relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto 65.718/2021 está disposta na Portaria CAT nº 42/2021, não sendo o benefício ali previsto extensível a demais estabelecimentos que não foram expressamente listados. II. A partir de 1º de janeiro de 2022, as operações abrangidas pelos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000 serão isentas nos termos previstos pela redação atual dos referidos dispositivos.

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24527 DE 17/11/2021

ICMS – Redução de base de cálculo – Jogos de reparo de fornos industriais – Classificação na NCM. I. Apenas fazem jus à redução da base de cálculo do ICMS de que trata o artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (máquinas, equipamentos e aparelhos industriais) elencados no Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, por sua descrição e classificação na NCM.

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24526 DE 15/10/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Doação de mercadorias para pessoa física – Emissão de documento fiscal – Dados do destinatário. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação de mercadorias sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física. II. A Nota Fiscal referente à remessa, a título de doação, deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do doador com o devido destaque do imposto, devendo indicar obrigatoriamente o nome, CPF e endereço do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 16 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24522 DE 15/10/2021

ICMS – Boletim eletrônico (digital) e livros - Aquisição interestadual por contribuinte paulista – Incidência – Diferencial de alíquota. I. O periódico eletrônico, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado periódico se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de periódico, também estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, que favorece livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Estadual - SP - DOE - 16 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24518 DE 11/11/2021

ICMS – Importação – Aquisição de molde para produção de peças – Mercadoria não ingressada fisicamente no País – Documento fiscal. I. Em relação ao molde utilizado na fabricação de peças no exterior não há que se falar em Nota Fiscal relativa à revenda e posterior comodato quando o molde não ingressa fisicamente no País, pois não configura fato gerador do ICMS. II. Já na importação das peças produzidas a partir do molde, o ICMS incide normalmente no momento do desembaraço sendo que a operação deverá ser documentada pela Nota Fiscal a que se refere o artigo 136, inciso I, alínea “f”, do RICMS/2000, consignando-se o CFOP 3.102 (compra para comercialização). III. Na posterior alienação das peças fabricadas a partir do molde e incorporadas ao processo fabril da importadora, considerando que o valor do molde é repassado ao adquirente, ele compõe o valor da operação e deverá constar do valor da base de cálculo do ICMS na Nota Fiscal (artigo 37, inciso I, §1º, 1, do RICMS/2000). Tendo em vista que não há remessa física, não há que se falar na emissão de Nota Fiscal específica para o molde.

Estadual - SP - DOE - 12 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24516 DE 03/01/2022

ICMS – Operações internas com máquinas de sistemas de lubrificação industrial, classificadas no código 8479.89.99 da NCM – Redução de Base de Cálculo – Alíquota. I. Verifica-se que o produto objeto de análise não se encontra elencado, por sua descrição e código na NCM, em nenhum dos itens do Anexo I da Resolução SF 04/1998 e também não corresponde à descrição constante do item 25 do Anexo II, de maneira que as operações internas envolvendo tal produto não estão sujeitas à alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. II. Se o produto objeto de questionamento estiver corretamente classificado no código 8479.89.99 da NCM, correspondendo à descrição “Outras máquinas e aparelhos”, e destinado a uso industrial, como parece ser o caso, aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/2000 nas operações internas que envolvam esse produto. III. Nessa hipótese, a alíquota aplicável é a prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000, de 18%.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24513 DE 13/10/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas a fabricante paulista de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição. I. As dispensas de sujeição passiva por substituição quando o estabelecimento destinatário for responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria, ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, apenas são aplicáveis quando o estabelecimento destinatário for efetivamente fabricante da mesma mercadoria remetida, ou de outra enquadrada na mesma modalidade de substituição.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24512 DE 13/10/2021

ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659).

Estadual - SP - DOE - 14 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24511 DE 11/01/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Construção civil – Fornecimento de concreto preparado durante o trajeto em caminhões betoneira – Emissão de documentos fiscais. I. O fornecimento de concreto preparado em caminhão betoneira, durante o trajeto, especificamente para obra de construção civil é considerado prestação de serviço técnico, onerado unicamente pelo ISS (Súmula 167 do STJ). II. Estando obrigada a manter inscrição no CADESP em decorrência do exercício concomitante de outras atividades sujeitas à incidência do ICMS, a empresa deve cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do imposto estadual (artigo 498 do RICMS/2000). Nesse caso, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal no fornecimento do concreto, devendo conter, entre outras informações, o seu real destinatário, bem como todos os dados relativos ao serviço prestado, inclusive o seu valor. III. A Nota Fiscal deve ser emitida com o CFOP 5.949 ou 6.949, sem destaque do imposto, mencionando, no campo “Informações Complementares”, que se trata de saída de concreto usinado para emprego na prestação de serviço sujeita ao ISS, operação fora do campo de incidência do ICMS, conforme Súmula 167 do STJ. IV. Possibilidade de emissão de NF-e conjugada, com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), desde que a legislação unicipal assim o permita (artigo 41 da Portaria CAT 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 25298 DE 15/03/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente. I. O contribuinte destinatário de mercadoria remetida por produtor rural deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido NF-e para acobertar sua operação. II. Na Nota Fiscal de entrada emitida na aquisição de mercadoria de produtor rural, deverão ser informados os dados do contribuinte adquirente no campo “emitente” e os dados do produtor rural no campo “destinatário/remetente”.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2022